Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 76-B/2020, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração à Portaria n.º 71-A/2020

Texto do documento

Portaria 76-B/2020

de 18 de março

Sumário: Alteração à Portaria 71-A/2020.

A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização e adaptação das medidas implementadas para garantir a sua capacidade de resposta e eficácia.

Neste contexto e tendo em vista o objetivo de manutenção dos postos de trabalho que levou à criação dos mecanismos de apoio previstos na Portaria 71-A/2020, de 15 de março, e na sequência dos contributos dos parceiros sociais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social, importa alterar e clarificar algumas situações, concretamente quanto à salvaguarda dos direitos e deveres dos trabalhadores no âmbito daquelas medidas quer quanto aos requisitos de acesso ao mecanismo.

Assim, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 71-A/2020

1 - A alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:

«b) A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.»

2 - O n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, passa a ter a seguinte redação:

«4 - O presente apoio pode ser, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de 6 meses.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 18 de março de 2020.

113129706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4045631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-15 - Portaria 71-A/2020 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda