Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e envolvente e contrato para planeamento.
Início do Procedimento de Elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente e Contrato para Planeamento
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira:
Torna público que na reunião de câmara ordinária pública de 04/02/2020 foi deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, iniciar o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente com base nos respetivos termos de referência, estabelecendo um prazo de elaboração de 730 dias.
Nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei, foi determinado dar início a um período de participação de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.
Foi igualmente deliberado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 81.º, aprovar a minuta de contrato para planeamento para a elaboração do plano.
Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º, e do n.º 1 do artigo 89.º, foi determinado proceder à abertura de um período de discussão pública de 15 dias, após a publicação do presente Aviso, onde os interessados poderão formular reclamações, observações ou sugestões que possam ser consideradas no âmbito da formação do contrato para planeamento.
Para o efeito os interessados deverão utilizar a ficha de participação disponibilizada e apresentar as referidas sugestões e informações, dirigidas ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, por escrito endereçadas para Município de Albufeira, Paços do Concelho, Rua do Município, 8200-863 Albufeira, por correio eletrónico para geral@cm-albufeira.pt, ou no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira.
A documentação está disponível em www-cm-albufeira.pt e patente para consulta durante o horário de expediente no Gabinete de Apoio ao Munícipe do Município de Albufeira e na Junta de Freguesia de Albufeira e Olhos de Água.
11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Dr. José Carlos Martins Rolo.
Apreciado em Reunião de Câmara de 04/02/2020
Deliberação
Foi deliberado, por unanimidade, tendo em conta o teor das informações e nos termos das mesmas:
1) Determinar a elaboração do Plano de Pormenor Alfamar e Envolvente, nos termos do artigo 76.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no n.º 7 dos Termos de Referência;
2) Aprovar os Termos de Referência propostos;
3) Determinar, para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT:
a) Um prazo de elaboração de 730 dias;
b) Um período de participação de 15 dias, nos termos previstos no artigo 88.º do RJIGT;
c) A publicação de Aviso no Diário da República;
d) A divulgação através da comunicação social, do boletim municipal, da plataforma colaborativa e do Sitio da Internet da Câmara Municipal.
4) Aceitar a proposta de celebração de contrato de planeamento para a elaboração do Plano de Pormenor do Alfamar e Envolvente pela empresa IKOSFAL, S. A., nos termos de previsto do n.º 2 do artigo 81.º do RJIGT, e com os fundamentos descritos no ponto 4.6.2. da informação técnica, bem como:
a) Aprovar a minuta de contrato de planeamento, nos termos do parecer jurídico de 29/01/2020;
b) Determinar um período de discussão de 15 dias, para efeitos do previsto no n.º 3 do artigo 81.º do RJIGT, promovendo a necessária publicação no Diário da República e divulgação previstas no n.º 1 do artigo 89.º do RJIGT;
5) Determinar, para efeitos do disposto no artigo 120.º do RJIGT, a sujeição a procedimento de Avaliação Ambiental, de acordo com os critérios estabelecidos no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de maio;
6) Dar conhecimento à CCDR-Algarve do teor da presente deliberação.
11 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. José Carlos Martins Rolo.
613045733