Sumário: Subdelegação de competência na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Maria Laura Brissos de Sousa.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 12332/2019, de 25 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de dezembro de 2019, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Maria Laura Brissos de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:
1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:
1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento do serviço;
1.2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.2.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.7 - Autorizar a atribuição de crédito de horas nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do ISS, I. P.
1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo:
1.3.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);
1.3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento solidário para idosos;
1.3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação social para a inclusão, no seu componente complemento;
1.3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez do regime especial e de velhice, ou de pensões de velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;
1.3.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;
1.3.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;
1.3.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;
1.3.8 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.3.9 - Decidir os pedidos de reposição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;
1.3.10 - Decidir sobre as reclamações resultantes das notas de restituição das prestações de solidariedade indevidamente pagas, assim como proceder à anulação das mesmas, quando houver fundamento para tal;
1.3.11 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.3.12 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;
1.3.13 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Solidariedade, previstas na deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
26 de dezembro de 2019. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.
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