Sumário: Participação nacional na EUTM Somália referente a 2020.
O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a darem assistência técnica para a formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.
Nesta conformidade, foi adotada a Decisão 2010/96/PESC do Conselho de 15 de fevereiro de 2010, relativa a uma missão militar de formação, designada por «European Union Training Mission in Somalia» (EUTM Somália), que visa contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele País.
A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto ao Exército Nacional da Somália, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.
Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1787, de 19 de novembro de 2018, prorrogando o mandato da missão até 31 de dezembro de 2020. Portugal tem participado na EUTM Somália desde 2010 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Somália.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar em 2020, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Somália, um contingente de até dois militares para exercerem funções no Quartel-General da missão, no International Campus em Mogadíscio.
2 - A participação nacional acima identificada fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1988, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2020.
5 - A presente portaria revoga a Portaria 287/2019, de 12 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2019.
6 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2020.
3 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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