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Portaria 278/2020, de 18 de Março

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Sumário

Participação nacional na EUTM Mali referente a 2020

Texto do documento

Portaria 278/2020

Sumário: Participação nacional na EUTM Mali referente a 2020.

Através da Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, foi aprovada uma missão militar de formação («EUTM Mali») com o objetivo de formar e aconselhar, no sul do Mali, as Forças Armadas do Mali (FAM), e contribuir para restaurar a sua capacidade militar.

Atualmente, a EUTM Mali presta apoio à operacionalização da Força Conjunta do G5 Sael no seu quartel-general, provendo formação e aconselhamento às FAM, nomeadamente através de atividades descentralizadas nas regiões, bem como apoio educativo em matéria de direito internacional humanitário, proteção de civis e direitos humanos.

A EUTM Mali, em coordenação com a MINUSMA e mediante pedido das autoridades do Mali, contribui também para o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração no âmbito do acordo de paz no Mali, através da organização de ações de formação, a fim de facilitar a reconstituição das FAM.

Por forma a melhor realizar os atuais objetivos a que se propõe, o Conselho da União Europeia prorrogou o mandato da missão até 18 de maio de 2020, através da adoção da Decisão (PESC) 2018/716, de 14 de maio de 2018.

Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM Mali desde 2013 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito, tendo o Comité Político e de Segurança da União Europeia nomeado o Brigadeiro-General João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro para Comandante da Força da Missão EUTM Mali, com a adoção da Decisão (PESC) 2019/2096, de 28 de novembro de 2019.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM Mali.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM Mali, em 2020, os seguintes militares:

a) Um efetivo até 12 militares para exercer funções no estado-maior da força e equipas de formação;

b) Um efetivo de 6 militares para cargos adicionais, incluindo o desempenho do cargo de Comandante da missão por um oficial general, por um período de cinco meses, até junho de 2020.

2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1.º da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

4.º A presente portaria revoga a Portaria 301/2019, de 12 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio de 2019.

5.º Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM Mali são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

6.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2020.

3 de março de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313087449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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