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Despacho 3377/2020, de 18 de Março

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Sumário

Designa Vítor José Rijo Penedo Caramelo, perito do Núcleo Sub-Regional da NUT III Beira Baixa

Texto do documento

Despacho 3377/2020

Sumário: Designa Vítor José Rijo Penedo Caramelo perito do Núcleo Sub-Regional da NUT III Beira Baixa.

Designação de Vítor José Rijo Penedo Caramelo perito do núcleo de coordenação sub-regional da Beira Baixa

Considerando que:

Foi aberto um procedimento, publicitado na página eletrónica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 2 de abril de 2018, com indicação sumária das atividades inerentes ao cargo e ao perfil dos candidatos a designar para perito da AGIF, IP;

A Comissão Instaladora da AGIF, IP realizou um procedimento faseado de seriação de candidatos para constituição da bolsa de peritos para aquela Agência, o qual observou as fases de análise curricular, avaliação de perfil cognitivo, psicomotor e sensorial, entrevista de avaliação comportamental e de competências pessoais, bem como entrevista com uma comissão de avaliação independente e, posteriormente, com representantes da AGIF, IP;

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 333/2018, de 28 de dezembro, determino o seguinte:

1 - Designo Vítor José Rijo Penedo Caramelo, perito do Núcleo Sub-Regional da NUT III Beira Baixa, em comissão de serviço, pelo período de 3 (três) anos, por possuir os requisitos curriculares exigidos para o exercício do cargo, tal como resulta da nota curricular anexa ao presente despacho.

2 - Atento o disposto no n.º 8 do Despacho 12547/2018, de 31 de dezembro, que estabelece a constituição dos núcleos de coordenação regional e sub-regional da AGIF, IP, o exercício de funções pode ainda ocorrer, temporariamente, na NUT III Beiras e Serra da Estrela.

3 - A remuneração do designado é a correspondente ao nível 43 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 12/2018, de 16 de fevereiro.

4 - À acumulação do exercício de funções referida no n.º 2 não corresponde qualquer encargo remuneratório adicional.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2020.

18 de fevereiro de 2020. - O Presidente da AGIF, I. P. Tiago Martins de Oliveira.

Nota curricular

Nome: Vítor José Rijo Penedo Caramelo

Formação Académica:

Pós-Graduação em Incêndios Florestais pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Santarém, 2016;

Licenciatura em Engenharia de Proteção Civil pela Escola Superior Agrária Castelo Branco, 2014;

Experiência profissional:

2005 - 2020: Bombeiro na Força Especial de Proteção Civil

Funções de coordenação/chefia:

2013 - 2020: Grupo de Análise e Uso do Fogo da Força Especial de Proteção Civil;

2018 - 2020: Núcleo de Apoio a Decisão - Análise de Incêndios Rurais no Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Formação Específica e Atividades relevantes:

2018 - Bolsa Nacional de Formadores de técnicos de fogo controlado, ICNF;

2015 - Técnico de Fogo Controlado;

2015 - Técnico de Fogo de Supressão;

2014 - Formação em Análise de Incêndios e Fogo de Supressão;

2005 - Chefe de Equipa de Combate a Incêndios Florestais; 2005 - Brigadas Helitransportadas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4044640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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