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Despacho 3360/2020, de 17 de Março

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Sumário

Delegação de competências da presidente da comissão diretiva no vogal executivo do Programa Operacional Regional do Centro - reprogramações temporais, físicas e financeiras

Texto do documento

Despacho 3360/2020

Sumário: Delegação de competências da presidente da comissão diretiva no vogal executivo do Programa Operacional Regional do Centro - reprogramações temporais, físicas e financeiras.

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014 - 2020, a Comissão Diretiva deliberou, em 31 de janeiro de 2020, delegar na Presidente, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa, sem prejuízo de subdelegação no Vogal Executivo, a competência para alterar, nos termos da alínea bb) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, a decisão de concessão do apoio no que respeita a reprogramações temporais, físicas e financeiras, sem aumento de montante FSE atribuído, no âmbito dos regulamentos específicos do referido Programa Operacional.

O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de janeiro de 2020, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

12 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

313060061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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