Despacho 3357/2020, de 17 de Março
Renova, pelo período de um ano, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes
Despacho 3357/2020
Sumário: Renova, pelo período de um ano, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.
Por meu despacho de 18 de fevereiro de 2020, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de delegação de competências n.º 2624/2020, de 18 de fevereiro, foi renovada, pelo período de 1 ano, com efeitos desde 20 de dezembro de 2019, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.
4 de março de 2020. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.
313087651
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4042678.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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