Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3357/2020, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Renova, pelo período de um ano, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes

Texto do documento

Despacho 3357/2020

Sumário: Renova, pelo período de um ano, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes.

Por meu despacho de 18 de fevereiro de 2020, proferido ao abrigo do n.º 2.2 do Despacho de delegação de competências n.º 2624/2020, de 18 de fevereiro, foi renovada, pelo período de 1 ano, com efeitos desde 20 de dezembro de 2019, a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, do técnico superior Carlos Manuel Rangel Silvano Fernandes, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril.

4 de março de 2020. - A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

313087651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4042678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda