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Despacho 3299/2020, de 14 de Março

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Sumário

Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas

Texto do documento

Despacho 3299/2020

Sumário: Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, declarou a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional do surto de novo Coronavírus SARS-CoV-2 e que, em 11 de março de 2020, o classificou como uma pandemia;

Considerando a situação epidemiológica a nível mundial e que têm vindo a aumentar os casos de infeção em Portugal, com o alargamento progressivo da sua expressão geográfica;

Considerando que é fundamental conter as possíveis linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal;

Considerando a avaliação efetuada pela Comissão Nacional de Proteção Civil nas reuniões realizadas nos dias 3 e 9 de março de 2020 e as decisões tomadas pelo Conselho de Ministros no dia 12 de março de 2020;

Considerando a declaração da situação de alerta em todo o território nacional, nos termos do Despacho 3298-B/2020, de 13 de março, e, bem assim, a necessidade de medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que justificaram a referida declaração;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º e no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei de Bases de Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como do n.º 3 da Base 34 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei 95/2019, de 4 de setembro, e do n.º 4 do Despacho 3298-B/2020, de 13 de março:

1 - Determina-se o encerramento dos bares todos os dias a partir das 21 horas.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatamente, até 9 de abril de 2020, podendo ser prorrogado em função da evolução da situação epidemiológica.

14 de março de 2020. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

100000189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4039631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-04 - Lei 95/2019 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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