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Portaria 355/88, de 3 de Junho

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE DE AVEIRO A CONFERIR O GRAU DE LICENCIADO EM ENGENHARIA E GESTÃO INDUSTRIAL E REGULA O RESPECTIVO CURSO.

Texto do documento

Portaria 355/88
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º

5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada à unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade, comprovativo da existência na mesma data dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.

Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
1 - Áreas científicas do curso:
a) Gestão;
b) Tecnologia Industrial.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Tecnologia Industrial ... 36
b) Gestão ... 34
c) Matemática ... 15
d) Física ... 12
e) Línguas ... 13,5
f) Direito ... 10
g) Economia ... 7
h) Informática ... 7
i) Química ... 4,5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Tecnologia Industrial ... 6
b) Gestão ... 6
c) Economia ... 6
d) Estudos Europeus ... 6
e) Línguas ... 6
f) Matemática ... 6
g) Informática ... 6
h) Física ... 6
i) Química ... 6
4.3 - Estágio e projecto ... 25

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Portaria 880/89 - Ministério da Educação

    ALTERA AS ESTRUTURAS CURRICULARES DOS CURSOS DE LICENCIATURA EM ENSINO DE BIOLOGIA E GEOLOGIA, ENSINO DE FÍSICA E QUÍMICA, ENSINO DE INGLÊS E ALEMÃO, ENSINO DE MATEMÁTICA, ENSINO DE PORTUGUÊS E INGLÊS, ENSINO DE PORTUGUÊS, LATIM E GREGO, ENGENHARIA CERAMICA E DO VIDRO E ENGENHARIA DE GESTÃO INDUSTRIAL MINISTRADOS PELA UNIVERSIDADE DE AVEIRO. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 1989-1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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