Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na chefe de equipa Bárbara Isabel Melo da Costa e na chefe de equipa Sandrine Audrey Barbosa Dias.
Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques, na Chefe de Equipa Bárbara Isabel Melo da Costa e na Chefe de Equipa Sandrine Audrey Barbosa Dias
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria, Susana Teresa Rego da Silva Santos Rosa, através do Despacho 10045/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 06 de novembro de 2019, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Doença e Parentalidade, Sandrine Audrey Barbosa Dias, e na Chefe de Equipa de Prestações diferidas e de Verificação de Incapacidades, Bárbara Isabel Melo da Costa, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral e em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento das equipas que chefiam, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
1.3 - Garantir a atualização dos dados do Sistema de Informação;
1.4 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das Equipas que dirigem;
1.5 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento;
1.6 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações;
1.7 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários;
1.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
2 - Mais subdelego na Chefe de Equipa de Doença e Parentalidade, Sandrine Audrey Barbosa Dias, em matéria de Segurança Social relativa a prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de doença;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações compensatórias de subsídio de férias, de Natal e outras de natureza análoga;
2.3 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;
2.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito da parentalidade;
2.5 - No âmbito das relações internacionais, tratar e organizar os processos de verificação de direitos e atribuir as prestações legalmente devidas, que se insiram nas matérias da equipa que chefia;
3 - Subdelego ainda na Chefe de Equipa de Prestações diferidas e de Verificação de Incapacidades, Bárbara Isabel Melo da Costa, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, a competência para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Autorizar as despesas com transportes em ambulâncias para a realização de exames médicos;
3.2 - Elaborar propostas relativas a comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;
3.3 - Elaborar propostas relativas ao reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
3.4 - Elaborar proposta com vista à autorização do pagamento das despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades (SVI), bem como efetuar o seu controlo;
3.5 - Elaborar proposta com vista à autorização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação de Incapacidades Temporárias (CVIT) e das Comissões de Verificação de Incapacidades Permanentes (CVIP);
3.6 - Elaborar proposta com vista à autorização das despesas relativas aos elementos auxiliares de diagnóstico e exames médicos necessários à avaliação da incapacidade;
3.7 - Elaborar propostas relativas a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;
3.8 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Serviço de Verificação de Incapacidades;
3.9 - Decidir sobre pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, com exceção das que forem do foro médico;
3.10 - Propor a realização de revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhe;
3.11 - Organizar processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;
3.12 - Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam esse requisito;
3.13 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e complemento por dependência e reembolso das despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;
4 - Os poderes ora subdelegados não são suscetíveis de subdelegação.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no n.º 3 do art. 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelas mencionadas dirigentes no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
27 de janeiro de 2020. - A Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Ana Raquel Terceiro Marques.
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