Sumário: Delegação de competências do presidente do conselho diretivo do ISS, I. P., Rui Manuel Baptista Fiolhais, para constituição de mandatários forenses.
1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pela Deliberação 1283/2019, de 14 de novembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2019, e pela Deliberação 195/2020, de 19 de dezembro de 2019, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 10 de fevereiro de 2020 e nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego, nos diretores de Segurança Social dos Centros Distritais, no diretor de Segurança Social do Centro Nacional de Pensões, no diretor do Departamento de Recursos Humanos e no diretor do Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, a competência para constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial do ISS, I. P., neles incluindo os necessários poderes para confessar desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais em que este Instituto seja parte e que corram pelos mencionados serviços.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1, da competência ora delegada, ficam excluídos os processos judiciais em que estejam em causa relevantes interesses patrimoniais e ou o interesse público global que ao ISS, I. P., cumpre prosseguir.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do preceituado no artigo 164.º, do mencionado Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelos referidos dirigentes, que se insiram no alcance dos poderes ora subdelegados.
10 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.
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