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Aviso 4286/2020, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 4286/2020

Sumário: Procedimento concursal para constituição de bolsa de reserva de recrutamento de farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Procedimento Concursal para constituição de Bolsa de Reserva de Recrutamento de Farmacêuticos(as) - Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E. (adiante designado CHVNG/E, E. P. E.), sito na Rua Conceição Fernandes em Vila Nova de Gaia, de 06 de fevereiro de 2020, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal para constituição de bolsa de recrutamento de Farmacêuticos(as) (M/F) para o exercício de funções no Serviço Farmacêutico, em regime de contrato individual de trabalho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à presente publicação.

1 - Prazo de Validade

Até 18 meses após homologação da lista de classificação final, cessando após essa data.

O CHVNG/E, E. P. E. reserva-se ao direito de não proceder a qualquer recrutamento.

2 - Caracterização do Posto de Trabalho

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Farmacêutico, descrito no Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto, no sentido de assegurar o bom funcionamento do Serviço Farmacêutico.

3 - Local de Trabalho

As funções poderão ser exercidas nas diferentes unidades que constituem o CHVNG/E, E. P. E.

4 - Requisitos de candidatura obrigatórios, sob pena de exclusão:

4.1 - Titularidade de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ou Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas;

4.2 - Inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

4.3 - Carteira profissional válida emitida pela Ordem dos Farmacêuticos.

5 - Requisitos de candidatura preferenciais:

5.1 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de ensaios clínicos:

a) Preparação, dispensa, receção, armazenamento e contabilização do medicamento experimental;

b) Validação da prescrição médica em ensaios clínicos na área oncológica e dos procedimentos farmacêuticos associados;

c) Condução de visitas de qualificação, início, acompanhamento e fecho de ensaios clínicos na vertente farmacêutica;

d) Participação em auditorias internas e externas.

5.2 - Formação e experiência profissional na área farmacêutica de oncologia;

5.3 - Organização de processos de Programa de Acesso Precoce internacionais e articulação com os órgãos decisores internos e nacionais;

5.4 - Formação e Experiência profissional em Farmácia Hospitalar;

5.5 - Titularidade da especialidade em Farmácia Hospitalar.

6 - Remuneração

1.ª posição remuneratória, de acordo com o previsto no Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro, no caso de Especialista em Farmácia Hospitalar.

1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU, no caso de não ser Especialista em Farmácia Hospitalar.

7 - Regime de Trabalho

Regime de trabalho em vigor para a função pública (sujeito a turnos rotativos com sábados, domingos e feriados).

8 - Formalização das Candidaturas

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante envio da documentação mencionada nos pontos 8.2. e 8.3., exclusivamente por correio eletrónico, em formato PDF, até às 23:59 horas do último dia do prazo de entrega das mesmas, para juri.bolsa.rh032020@chvng.min-saude.pt, dirigidas à Diretora do Serviço de Recursos Humanos, até 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso.

Se, eventualmente, for remetido mais do que um e-mail para a mesma candidatura, só será considerado o último email recebido.

Os ficheiros comprovativos anexados à candidatura estão sujeitos a uma política de segurança interna para a deteção de vírus informáticos.

O Júri declina toda a responsabilidade no caso de se verificar a exclusão automática, por correio eletrónico enviada pelos motivos acima referidos e ainda pela impossibilidade de visualização, devido ao formato/tamanho de envio dos ficheiros.

No assunto de correio eletrónico deverá ser feita a referência expressa a "Bolsa Recrutamento_Farmacêutico_RH/03/2020_(nome completo do candidato)"

8.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento onde conste:

1 - Nome, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal, número de Cédula Profissional e Habilitações Literárias;

2 - Declaração de disponibilidade imediata;

3 - Disponibilidade para a realização de trabalho que inclua sábados, domingos e feriados;

4 - Declaração em como possui condições físicas indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata.

b) Um exemplar do curriculum profissional atualizado e detalhado, em formato Europass, datado e assinado, até ao máximo de três páginas A4;

c) Habilitações Literárias, anexando o respetivo certificado, com indicação da média final de curso;

d) Fotocópia da Cédula profissional atualizada;

e) Documentos comprovativo da especialidade em Farmácia Hospitalar (se aplicável).

8.3 - As candidaturas poderão ainda ser acompanhadas de:

a) Experiência profissional devidamente comprovada pela entidade empregadora onde constem os seguintes elementos: local, tempo de exercício de funções e atividades exercidas;

b) Formação profissional realizada após a licenciatura (ações de formação, cursos, estágios, outros) obtida nos últimos 5 anos;

c) Outros elementos relevantes para a apreciação da candidatura.

9 - Critérios de Exclusão das candidaturas:

9.1 - Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;

9.2 - Falta de apresentação dos documentos considerados obrigatórios;

9.3 - Apresentação de declarações ou documentos falsos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal;

9.4 - Candidaturas enviadas sob outro meio/forma que não o referido no ponto 8.1.;

9.5 - Candidaturas enviadas fora do prazo definido;

9.6 - Não comparência/atraso à entrevista profissional de seleção na data e hora marcadas, exceto se devidamente justificada.

10 - Prazo de entrega da candidatura

10 (dez) dias úteis a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso.

11 - Métodos de Seleção

O método de seleção inclui, e por esta ordem, a realização de:

1.ª Fase - Avaliação Curricular (AC) - 60 %

2.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %

De todos os candidatos admitidos que passem à 1.ª fase apenas serão entrevistados, no máximo, os primeiros 12 (doze) classificados.

Classificação Final - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Os critérios de avaliação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata número um, e serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitado.

12 - Notificação dos candidatos

12.1 - Os candidatos serão notificados através do endereço de correio eletrónico por estes fornecido aquando da candidatura.

12.2 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, dos candidatos admitidos à Entrevista Profissional de Seleção e a lista de ordenação final dos candidatos serão publicadas na página da internet do CHVNG/E, E. P. E.

12.3 - Não serão facultadas informações telefónicas.

13 - Política de Igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Proteção de Dados

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos. Serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário, de acordo com a finalidade e nos termos legalmente previstos.

15 - Composição do Júri de Seleção:

Presidente: Ana Cláudia Rocha Neto - Farmacêutica Assistente

Vogais Efetivos:

Maria João Costa Amaral Peixoto - Farmacêutica Assistente

Maria Amélia Magna Sousa Marques - Farmacêutica Assessora

Vogais Suplentes:

Luísa Manuela Reis Silva Rocha - Farmacêutica Assistente

Teresa Maria Raposo Lopes - Farmacêutica Assistente

2 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Rui Nuno Machado Guimarães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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