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Despacho 3253/2020, de 12 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de renovação integral de via, no trecho entre o km 318+600 e o km 332+780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do Norte

Texto do documento

Despacho 3253/2020

Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, das parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de renovação integral de via, no trecho entre o km 318+600 e o km 332+780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do Norte.

Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.

Para a prossecução desses objetivos, realça-se a empreitada de renovação integral de via, no trecho entre o km 318,600 e o km 332,780, na linha do norte, que se insere na ligação ferroviária designada por corredor norte/sul.

Considerando que, no âmbito da execução deste empreendimento, serão realizados um conjunto de atividades, designadamente, substituição integral da superestrutura da via; saneamento/tratamento da substrutura da via em zonas pontuais; estabilização/tratamento de taludes; trabalhos de alteração de PH; alteração dos layouts das estações de Granja e Vila Nova de Gaia; implantação de duas novas diagonais de contravia entre Miramar e Francelos; implantação de duas vias de resguardo, com 750 m de comprimento útil, para resguardo de comboios de mercadorias, a norte do apeadeiro de Francelos; substituição integral do sistema de catenária por tipo LP12; renovação integral dos postos de catenária; adaptação da catenária do tipo LP2, na estação de Vila Nova de Gaia, resultante das intervenções/alterações ao nível da via-férrea, nomeadamente inserção/substituição de AMV e eventual ripagem de vias férreas; manutenção da catenária do tipo LP2 na restante extensão deste trecho de via; construção de nova ZN, em substituição da atual ZN de Aguda; implementação do sistema de RTC+TP; reforço/reabilitação/substituição de algumas obras de arte; construção de passagens desniveladas rodoviárias e pedonais, incluindo restabelecimentos de acesso, para supressão de passagens de nível (PN); execução de caminhos de ligação, para supressão de PN pedonais; construção de novas passagens desniveladas pedonais para encerramento de atravessamentos de nível de ligação entre cais de passageiros (ATV); construção de novos cais de passageiros nas estações e apeadeiros e a vedação do canal ferroviário.

Considerando ainda a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam o incremento das condições de segurança da exploração ferroviária, com a eliminação de passagens de nível e a melhoria das acessibilidades, o aumento da capacidade para o tráfego de mercadorias, a redução do tempo de percurso dos serviços de longo curso, a renovação do ciclo de vida da infraestrutura; a redução anual do OPEX da IP e a obtenção de significativos ganhos ambientais, configura uma situação de interesse público com caráter urgente.

Assim, por resolução do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 16 de janeiro de 2020, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo as plantas parcelares e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução do empreendimento de renovação integral de via, no trecho entre o km 318+600 e o km 332+780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do Norte.

Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 8.º, 14.º, n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, e 19.º, n.º 1, do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 819/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020.

1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes e a constituição de uma servidão administrativa, necessários à construção do empreendimento de renovação integral de via, no trecho entre o km 318+600 e o km 332+780, no subtroço 3.3 Ovar/Gaia, da linha do norte, identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares n.os PF14-PE-V14-D-57.31-01-02, PF14-PE-V14D-57.31-02-02, PF14-PE-V14-D-57.31-05-02, PF14-PE-V14-D-57.31-06-02, PF14-PE-V14-D-57.31-07-02, PF14-PE-V14-D-57.31-08-02, PF14-PE-V14-D-57.31-09-02, PF14PE-V14-D-57.31-10-02, PF14-PE-V14-D-57.31-11-02, PF14-PE-V14-D-57.31-12-02 e PF14-PE-V14-D-57.31-13-02, publicados em anexo.

2 - Declaro ainda, nos termos e para os efeitos constantes do artigo 8.º do Código das Expropriações, a servidão com uso condicionado de subsolo, com a área total de 34 m2, que incide sobre uma faixa de 5 m de largura, centrada com o eixo das infraestruturas enterradas, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos a obrigação de reconhecer a servidão administrativa na zona subterrânea, com as seguintes consequências:

Ocupação permanente do subsolo na zona da instalação das infraestruturas enterradas;

Proibição de edificar qualquer construção duradoura ou precária sobre esta faixa;

Proibição de efetuar escavações/poços (infraestruturas em vala) sobre esta faixa;

Proibição de efetuar novas ligações a esta infraestrutura ou dar-lhe utilização para outros fins, sem prévia autorização pela entidade gestora das infraestruturas instaladas;

A entidade gestora destas infraestruturas deverá ter livre acesso ao seu pessoal e equipamento, necessário à vigilância, manutenção, reparação e renovação das infraestruturas instaladas;

Sobre esta faixa apenas se admite a existência de plantações/culturas, excetuando a plantação de árvores;

3 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.

4 - Os encargos com as expropriações e com a constituição de uma servidão administrativa em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.

5 de março de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

Corredor norte - Sul/Linha do Norte

Troço 3 - Pampilhosa/Gaia - Subtroço 3.3 - Ovar/Gaia/Projeto RIV - Trecho de via Km 318,600 - km 332,780

Projeto de Execução/V14 - Expropriações

(ver documento original)

313092957

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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