Sumário: Autorização de mobilidade pelo período de 18 meses à assistente técnica Carla Augusta Caeiro Remanga Canelas.
Por meu despacho de 30 de janeiro de 2020, após anuência da Diretora-Geral da Administração Escolar, e interesse da trabalhadora, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período de 18 meses conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da LTFP, da Assistente Técnica - Carla Augusta Caeiro Remanga Canelas, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas Gabriel Pereira - Évora, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Évora, com início a 1 de fevereiro de 2020.
A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e nível remuneratório oitavo (8.º) da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da carreira e categoria de Assistente Técnico.
19 de fevereiro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Francisco Botelho Miguel, Tenente-General.
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