Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, e art. 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no 911188, CTEN ST-ECIV, António Joaquim da Silva Queimadas, Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras da Direção de Infraestruturas, a competência para:
a) Nomear o Diretor de Fiscalização em obra em todos os procedimentos de empreitada de obras públicas, ao abrigo do disposto nos art. 303.º e 344.º do CCP, a quem caberá representar o dono da obra bem como exercer os poderes de fiscalização técnica do modo de execução do contrato previstas naquele código;
b) Ordenar a execução de trabalhos complementares ao abrigo do disposto no art. 375.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).
c) Ordenar a supressão de trabalhos ao abrigo do disposto no art. 378.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).
13-01-2020. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.
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