A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3240/2020, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3240/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, e art. 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no 911188, CTEN ST-ECIV, António Joaquim da Silva Queimadas, Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras da Direção de Infraestruturas, a competência para:

a) Nomear o Diretor de Fiscalização em obra em todos os procedimentos de empreitada de obras públicas, ao abrigo do disposto nos art. 303.º e 344.º do CCP, a quem caberá representar o dono da obra bem como exercer os poderes de fiscalização técnica do modo de execução do contrato previstas naquele código;

b) Ordenar a execução de trabalhos complementares ao abrigo do disposto no art. 375.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).

c) Ordenar a supressão de trabalhos ao abrigo do disposto no art. 378.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).

13-01-2020. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.

313045247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 442/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Beira Interior, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda