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Despacho 3240/2020, de 12 de Março

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 3240/2020

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências.

Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/99, de 15 de novembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de agosto, e art. 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, delego no 911188, CTEN ST-ECIV, António Joaquim da Silva Queimadas, Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras da Direção de Infraestruturas, a competência para:

a) Nomear o Diretor de Fiscalização em obra em todos os procedimentos de empreitada de obras públicas, ao abrigo do disposto nos art. 303.º e 344.º do CCP, a quem caberá representar o dono da obra bem como exercer os poderes de fiscalização técnica do modo de execução do contrato previstas naquele código;

b) Ordenar a execução de trabalhos complementares ao abrigo do disposto no art. 375.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).

c) Ordenar a supressão de trabalhos ao abrigo do disposto no art. 378.º do CCP, até ao limite de 1000(euro) (mil euros).

13-01-2020. - O Diretor de Infraestruturas, Carlos Alberto Lopes Moreira, Comodoro.

313045247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4036652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 442/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola da Beira Interior, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, com vista à produção e comercialização de vinhos a incluir na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em região determinada (VQPRD).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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