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Aviso 4245/2020, de 11 de Março

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Sumário

Alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António

Texto do documento

Aviso 4245/2020

Sumário: Alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António.

Mark Anthony Silveira, Presidente da Câmara Municipal de São Roque do Pico:

Torna público que a Assembleia Municipal de São Roque do Pico, na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2020, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 17 de fevereiro de 2020, aprovar as alterações ao Regulamento Municipal de Atribuição de Lotes do Parque Empresarial de Santo António, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio de 2019, nos seguintes termos:

A) É aditado o parágrafo quarto ao Preâmbulo:

[...]

[...]

[...]

«Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, resulta que os "custos/benefícios" da matéria objeto do presente regulamento permitem identificar custos de infraestruturação na ordem dos (euro) 200.000,00, de aquisição do terreno a lotear de (euro) 250.000,00, e perspetivando a alienação de pelo menos 6 lotes, com uma área total de 9.921 m2, estimando-se um mínimo de encaixe de capital de (euro) 50.000,00, e sabendo-se que poderá igualmente sobressair uma dimensão social de atração de investimento que deve sopesar para o efeito do preço base mínimo a estabelecer no procedimento de alienação.»

[...]

[...]

B) Os n.os 2, 3 e 4 do artigo 8.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

Encargos e contrapartidas

1 - [...].

2 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, para efeitos da atribuição dos lotes, considera-se que a contrapartida pública pelo direito de superfície tem reflexo nas responsabilidades que decorram do estipulado no número anterior, e ainda pelo potencial benefício económico do investimento para o desenvolvimento do concelho de São Roque do Pico, conforme regime excecional para a onerosidade da constituição do direito de superfície também estipulado no artigo 30.º da Lei 31/2014, de 30 de maio.

3 - Os adjudicatários do direito de superfície terão de suportar sempre um valor mínimo por m2 atribuído, a fixar pela Câmara Municipal, mas nunca inferior a (euro) 5,00 (cinco euros), valor mínimo este que se compatibiliza assim com os objetivos previstos no número anterior, no artigo 2.º do presente regulamento e no artigo 30.º da Lei 31/2014, de 30 de maio.

4 - O valor fixado pela Câmara Municipal nos termos do número anterior será liquidado numa única vez, aquando da adjudicação.»

28 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Mark Anthony Silveira.

313069078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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