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Aviso 4214/2020, de 11 de Março

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Sumário

Afixação da lista unitária de ordenação final no âmbito do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), OE202001/0602 e OE202001/0603, de 14 de janeiro

Texto do documento

Aviso 4214/2020

Sumário: Afixação da lista unitária de ordenação final no âmbito do procedimento concursal de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), OE202001/0602 e OE202001/0603, de 14 de janeiro.

Nos termos do disposto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Diogo Cão (AEDC), Vila Real, de 20/02/2020, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 9348/2019 proferido em 10 de outubro de 2019, publicado em 16 de outubro de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 199 da Diretora Geral da Administração Escolar, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP), publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sob os códigos OE202001/0602-Psicologia e OE202001/0603-Serviço Social, de 14 de janeiro, com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior a integrar no mapa de pessoal do AEDC de Vila Real.

A referida lista de ordenação final encontra-se afixada na escola sede e pode ser consultada no Agrupamento de Escolas Diogo Cão, Vila Real e na página eletrónica em (http://www.diogocao.edu.pt/).

20 de fevereiro de 2020. - A Diretora, Maria Elisabete de Carvalho Ribeiro Leite.

313042996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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