Sumário: Prorrogação do grupo de trabalho para proceder à análise da sinistralidade com tratores e definir medidas de combate a essa sinistralidade.
A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir a mortalidade e outras consequências graves deste tipo de acidentes.
Neste contexto, o Despacho 295/2017, de 29 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2017, criou um grupo de trabalho para proceder à análise da sinistralidade com tratores e definir medidas de combate a essa sinistralidade.
Mais tarde, o Despacho 10972/2018, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro, prolongou o mandato do referido grupo de trabalho até 30 de junho de 2020, com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, monitorizar as medidas aprovadas de combate a essa sinistralidade e propor a implementação de novas medidas.
Não se prevendo que esta missão possa estar terminada num curto espaço de tempo, atenta a alteração na orgânica do Governo, e considerando que:
a) As consequências dos acidentes com tratores agrícolas geralmente são muito graves, sendo as principais vítimas os próprios condutores;
b) O risco de morte dos condutores de tratores agrícolas é muito superior ao dos que conduzem automóveis ligeiros ou pesados;
c) A sinistralidade registada continua a revelar indicadores que merecem um acompanhamento cuidado por parte das entidades envolvidas, determina-se o seguinte:
1 - O mandato do grupo de trabalho criado pelo Despacho 295/2017, de 29 de junho de 2016, é prolongado até 31 de dezembro de 2021, com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, monitorizar as medidas aprovadas de combate a essa sinistralidade e propor a implementação de novas medidas.
2 - O grupo de trabalho é coordenado pela Secretária de Estado da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
3 - O grupo de trabalho é constituído por:
a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;
b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;
c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;
d) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
e) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
f) Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
4 - O secretariado do grupo de trabalho é assumido de forma rotativa, em cada reunião, pelos serviços envolvidos.
5 - O grupo de trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.
6 - A constituição e o funcionamento do grupo de trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração nem à assunção de qualquer encargo adicional.
27 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - 30 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Marçal Lopes Catarino. - 5 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
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