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Aviso 17/2020, de 11 de Março

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Sumário

Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República Popular da China para Titulares de Passaportes Diplomáticos

Texto do documento

Aviso 17/2020

Sumário: Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República Popular da China para Titulares de Passaportes Diplomáticos.

Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Popular da China para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim, em 25 de abril de 2019.

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 25/2019, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, entrando em vigor a 6 de dezembro de 2019, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo IX.

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 2 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Júlio Vilela.

113083771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4034632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-10-09 - Decreto 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim, em 25 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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