Aviso 17/2020, de 11 de Março
Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República Popular da China para Titulares de Passaportes Diplomáticos
Aviso 17/2020
Sumário: Acordo de Supressão de Vistos entre a República Portuguesa e a República Popular da China para Titulares de Passaportes Diplomáticos.
Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Popular da China para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Titulares de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim, em 25 de abril de 2019.
O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto 25/2019, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, entrando em vigor a 6 de dezembro de 2019, na sequência das notificações a que se refere o seu artigo IX.
Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, 2 de março de 2020. - O Diretor-Geral, Júlio Vilela.
113083771
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4034632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-10-09 -
Decreto
25/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China sobre Supressão Mútua de Vistos para Portadores de Passaportes Diplomáticos, assinado em Pequim, em 25 de abril de 2019
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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