Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 14/87, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão de inquérito parlamentar sobre a actuação das entidades portuguesas intervenientes na venda de armas e desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida por Irangate.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/87

Inquérito parlamentar sobre a actuação das entidades portuguesas

intervenientes na venda de armas e desvio de fundos e material de guerra no

quadro da operação secreta conhecida por «Irangate».

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 181.º da Constituição, da Lei 43/77, de 18 de Junho e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, constituir uma comissão parlamentar de inquérito para apurar em toda a extensão a conduta das entidades portuguesas intervenientes na venda de armas e desvio de fundos e material de guerra no quadro da operação secreta conhecida pela designação «Irangate», determinando, em especial, as condições em que pôde ocorrer a utilização por potência estrangeira, para tais finalidades, de portos, aeroportos e empresas nacionais, bem como as responsabilidades do Governo e da Administração Pública em todo o processo.

Aprovada em 31 de Março de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/18/plain-40345.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-18 - Lei 43/77 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito previstas no artigo 181º da Constituição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda