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Despacho 3165/2020, de 10 de Março

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Sumário

Procede à designação dos delegados e pontos de contacto nacionais (National Contact Points - NCPs) nos programas europeus da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network

Texto do documento

Despacho 3165/2020

Sumário: Procede à designação dos delegados e pontos de contacto nacionais (National Contact Points - NCPs) nos programas europeus da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network.

Considerando o sucesso da crescente participação portuguesa no atual programa-quadro europeu de investigação e inovação, «Horizonte 2020», relativo ao período 2014-2020, e a intenção de Portugal reforçar a sua participação no próximo programa-quadro europeu de investigação e inovação e programas afins relevantes para as atividades de investigação e inovação em Portugal no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia que decorrerá entre 2021-2027 (i. e., o 9.º Programa Quadro Europeu para Investigação e Inovação, denominado de «Horizonte Europa», assim como o Programa Europeu para o Espaço e os programas «Europa Digital» e «Interligar Europa», entre outros);

Considerando a instalação em curso da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network (PERIN, como criada através do Despacho 5911/2019, de 27 de junho), aproveitando as estruturas já existentes de promoção da participação nacional em programas europeus nos domínios em referência, fortalecendo-as, com a missão de reforçar e duplicar a participação de Portugal no próximo programa-quadro europeu de investigação e inovação («Horizonte Europa») face ao atual programa-quadro («Horizonte 2020»), bem como garantir uma estratégia de convergência efetiva para a Europa do Conhecimento, no período 2019-2030, facilitando a concretização da «Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-2030».

Atendendo a que a «Estratégia de Inovação para Portugal 2018-2030» visa gerar uma maior competitividade da economia portuguesa e inserção das empresas em cadeias de valor internacionais, importa reforçar a difusão e a transferência de conhecimento, potenciando sinergias, aproveitando recursos e reforçando novas vantagens competitivas num contexto internacional, fortalecendo a promoção da cultura científica e tecnológica e dos instrumentos de internacionalização do conhecimento, designadamente através do envolvimento das instituições de ensino superior na rede PERIN através de núcleos próprios para apoiar redes e projetos europeus.

Considerando que, para o cumprimento da sua missão, a rede PERIN inclui serviços especializados, entre os quais delegados e pontos de contacto nacionais nos programas europeus, nos termos do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento, I&D (i. e., a Lei da Ciência, Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio) e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, e que define que a participação nacional em programas europeus de apoio às atividades de I&D deve ser coordenada e articulada entre diferentes grupos de delegados, pontos de contacto, peritos e outros elementos de ligação, de modo a valorizar um posicionamento nacional integrado e a potenciar a intervenção das instituições de I&D nacionais.

Considerando ainda que, nos termos do «Contrato de Legislatura entre o Governo e as Instituições de Ensino Superior Públicas (Universidades e Politécnicos), 2020-2023», de 29 de novembro de 2019, é necessário garantir a mobilização de todas as instituições de ensino superior no reforço da sua participação efetiva nas iniciativas e atividades a desenvolver no âmbito da rede PERIN, designadamente através da profissionalização dos atuais serviços de apoio a participação de redes e projetos europeus, incluindo pontos de contacto da rede PERIN nos gabinetes de transferência de tecnologia, assim como de estímulos internos a condições de participação dos docentes, investigadores e estudantes em redes e projetos europeus (por exemplo, na avaliação de desempenho docente ou distribuição de serviço docente).

Neste contexto, importa, agora, mobilizar e reforçar delegados e pontos de contacto nacionais nos programas europeus, no âmbito da prossecução da missão da rede PERIN, em resultado da dinamização em instituições nacionais de ciência, tecnologia e de ensino superior, incluindo universidades e institutos politécnicos, unidades de investigação, centros de interface, incubadoras e empresas ou associações empresariais, visando garantir uma estratégia de convergência efetiva para a Europa do Conhecimento até 2030 e facilitando a concretização da «Estratégia de Inovação para Portugal 2018-2030», no que diz respeito à promoção das atividades I&D em Portugal.

Procede-se, assim, ao reforço da atual rede PERIN através da designação de 36 delegados e pontos de contacto nacionais, e mobilizando as principais agências e instituições nacionais associadas à governação, financiamento e avaliação do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, designadamente a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), a Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI), a Agência Espacial Portuguesa - Portugal Space (PT Space), a Agência para a Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação (ERASMUS+), a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e a Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva). Inclui 9 colaboradores da FCT, 14 da ANI, 6 da PT Space, 2 da AICIB, 1 da ERASMUS+, 1 da DGES e 1 da Ciência Viva. Este reforço representa duplicar, especializar e diversificar a lista de delegados e pontos de contacto nacionais face a 2019, de modo a reforçar o nível de especialização da rede PERIN.

Cabe à coordenação executiva da rede PERIN promover a divulgação dos resultados associados à participação nacional em programas europeus, assim como estimular a capacitação dos delegados e pontos de contacto nacionais nos programas europeus, dotando-os da formação adequada, associada às prioridades nacionais, assim como às orientações e princípios de atuação provenientes dos atores estratégicos do setor, designadamente da Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER) e da Comissão Europeia, designadamente no âmbito da «NCP Academy».

Importa, ainda, assegurar o acompanhamento e promoção da informação relativa às iniciativas e atividades a desenvolver no âmbito da rede PERIN, através do «Observatório da participação nacional nos programas europeus».

Assim,

Nos termos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, determino:

1 - São designados delegados e pontos de contacto nacionais (National Contact Points - NCPs) nos programas europeus da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network (PERIN) os constantes do anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

2 - Com vista à prossecução da sua atividade, a coordenação executiva organiza ações de formação com vista ao desenvolvimento das suas competências, de acordo com um plano de formação a determinar pela rede PERIN.

3 - A coordenação executiva do PERIN, em estreita articulação com todos os responsáveis das entidades envolvidas na prossecução da sua atividade, assegura a continuidade e promoção futura do envolvimento de todos os NCPs nos programas europeus da rede PERIN nas redes de NCPs temáticas a nível europeu, a iniciar em fevereiro 2020, assim como a participação nacional na «NCP Academy» e em todos os instrumentos a promover pela Comissão Europeia neste âmbito.

4 - A coordenação executiva da rede PERIN, em articulação com os coordenadores temáticos, supervisiona o «Observatório da participação nacional nos programas europeus», a manter e a promover pela ANI em colaboração com a FCT, incluindo perito(s) em gestão de dados a contratar pela ANI, de modo a manter atualizada a base de dados da participação nacional e a garantir a sua divulgação.

5 - No âmbito do «Observatório da participação nacional nos programas europeus» referido no ponto anterior, a ANI e a FCT asseguraram a disponibilidade da informação, numa base trimestral, a divulgar pelos sítios da Internet da rede PERIN, da FCT, da ANI, da PT Space, da AICIB, da ERASMUS+, da DGES.

6 - Designo Ana Cristina Ferreira Amoroso das Neves, adjunta do meu Gabinete, como coordenadora executiva, função a exercer em estreita articulação com a FCT, a ANI, a PT Space, a AICIB, a ERASMUS+, a DGES e a Ciência Viva, com o apoio da SGEC.

7 - É revogada a alínea c) do n.º 11 do Despacho 5911/2019, de 27 de junho.

26 de fevereiro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

ANEXO

PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network (FCT+ANI+PT Space+AICIB+Ciência Viva+ERASMUS+)

List of Portuguese Delegates/National Contacts Points (NCPs)

(ver documento original)

Delegados e apoio a delegados

(ver documento original)

Portugal - Representatives and Alternates to the Horizon Europe Shadow Thematic Configurations

(ver documento original)

313059188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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