Considerando a prioridade nacional que a promoção das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) e de inovação tem assumido no quadro das políticas públicas e que a sua inserção no contexto europeu é crucial para o futuro dos portugueses e da Europa;
Considerando o sucesso da crescente participação portuguesa no atual programa-quadro europeu de Investigação e Inovação, «Horizonte 2020», relativo ao período 2014-2020, e a ambição de reforçar e tentar duplicar a participação de Portugal no próximo programa-quadro europeu de Investigação e Inovação (9.º Programa Quadro Europeu para Investigação e Inovação, denominado de «Horizonte Europa») e programas afins relevantes para as atividades de investigação e inovação e digital em Portugal (o Programa Europeu para o Espaço e os programas «Europa Digital» e «Interligar Europa», entre outros), no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual da União Europeia que decorrerá entre 2021-2027;
Considerando a necessidade de iniciar, desde já, a preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que ocorrerá no primeiro semestre de 2021, inserida no trio de presidências que engloba a Alemanha e a Eslovénia, e a oportunidade que representa no sentido de promover um melhor posicionamento de Portugal no contexto da política europeia de investigação e inovação, espaço e digital, importa adotar uma estratégia que promova e facilite o acesso por parte de promotores nacionais às iniciativas e aos programas europeus, garantindo, simultaneamente, a articulação entre essas entidades e as autoridades de gestão dos programas operacionais e respetivos organismos intermédios;
Considerando que a promoção e a gestão corrente da participação portuguesa nos últimos programas-quadro europeus de Investigação e Inovação têm sido concretizadas pelo Gabinete de Promoção do Programa-Quadro de I&DT (GPPQ), criado através de um contrato-programa celebrado em 2007 entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), e a Agência de Inovação (ADI) - Inovação Empresarial e Transferência de Tecnologia, S. A. (atualmente ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.), com o objetivo de promover e apoiar a participação das comunidades científica e empresarial nacionais no 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia (2007-2013);
Considerando que é inegável que o lançamento do 7.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico da União Europeia, que decorreu entre 2007 e 2013, especificamente orientado para o apoio à investigação, através do cofinanciamento de projetos de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, suscitou a necessidade de o país dispor de uma estrutura profissional dedicada à promoção da participação das suas comunidades científicas e empresariais;
Considerando que foi neste contexto que o GPPQ continuou a desempenhar as suas funções, no âmbito do "Horizonte 2020", em conformidade com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2015, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 26 de agosto;
Considerando, também, que, entretanto, a avaliação conduzida pela OCDE, em 2016 e 2017, aos sistemas de formação superior, ciência, tecnologia e inovação em Portugal, cujos resultados foram apresentados a 9 de fevereiro de 2018 em Lisboa, reconhece os esforços em curso e recomenda, não só, que Portugal continue a alargar e melhorar a capacidade científica e tecnológica do país e a reforçar a capacidade de exploração do potencial social e económico resultante da produção e difusão do conhecimento, mobilizando as empresas, os centros de produção, difusão e transferência de conhecimento, potenciando sinergias, aproveitando recursos e reforçando novas vantagens competitivas num contexto internacional, e ainda que reforce a promoção da cultura científica e tecnológica e dos instrumentos de internacionalização do conhecimento, o aumento de emprego científico para jovens doutorados e a estabilidade do financiamento das instituições científicas e tecnológicas;
Considerando, ainda, que a OCDE indicou a necessidade de adoção de uma estratégia nacional no sentido de mobilizar e articular, de forma efetiva, recursos públicos e privados com vista a gerar uma maior competitividade da economia portuguesa e inserção das empresas em cadeias de valor internacionais, estratégia que foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2018, «Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-2030», publicada no Diário da República n.º 48/2018, Série I, de 28 de março, como elemento-chave do Programa Nacional de Reformas, visando garantir a convergência de Portugal com a Europa até 2030, tendo por objetivo principal o aumento da competitividade da economia portuguesa, através da investigação, desenvolvimento e inovação, assim como do aumento da qualificação da população portuguesa, fomentando o investimento global em I&D e melhorando as condições de emprego qualificado em Portugal no contexto internacional;
Considerando, por último, que a Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-2030, inclui linhas de orientação para o aumento do investimento público e, sobretudo, privado em I&D; a valorização sustentável do emprego, qualificado e científico; a intensificação da colaboração entre empresas, especialmente pequenas e médias empresas (PME), e entre estas e os Centros Interface; o incentivo à aplicação dos resultados de atividades de I&D em novos produtos, processos, modelos organizacionais ou marketing e direcionando-os ao mercado; a promoção da capacidade de estimular a criação e crescimento de novas empresas de base tecnológica; e, ainda, a promoção da participação de empresas e redes em dinâmicas internacionais visando intensificar a disseminação dos resultados científicos e empresariais;
Determino:
1 - A criação da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network, entre a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT), a Agência Nacional de Inovação (ANI), S. A., e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), tendo por missão reforçar e duplicar a participação de Portugal no próximo programa-quadro europeu de Investigação e Inovação («Horizonte Europa») face ao atual programa-quadro («Horizonte 2020»), bem como garantir uma estratégia de convergência efetiva para a Europa do conhecimento, no período 2019-2030, facilitando a concretização da «Estratégia de Inovação Tecnológica e Empresarial para Portugal 2018-2030»;
2 - Determinar que são objetivos do PERIN, entre outros:
a) Acompanhar a preparação, a promoção e a execução dos Programas-Quadro de Investigação e de Inovação da União Europeia e de outros instrumentos relevantes em matéria de Investigação e Inovação, designadamente, as atividades nas áreas do Espaço, da Transformação Digital, da Computação Avançada, da I&D na área da defesa e segurança, entre outras, bem como atividades especificamente dirigidas para empresas, tais como o European Innovation Council (EIC), no âmbito do Horizonte Europa, e o Programa EUREKA/EUROSTARS;
b) Articular e promover as atividades referidas no ponto anterior, com destaque para a preparação e a execução dos Programas da União Europeia na área do ensino superior e formação pós-secundária, em estreita colaboração com a DGES e as agências com as quais se relaciona, incluindo a Agência Nacional ERASMUS+ Educação e Formação, designadamente, em relação à mobilidade de docentes e estudantes e a formações e graus conjuntos;
c) Coordenar a preparação da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia no primeiro semestre de 2021, na área da ciência, tecnologia e ensino superior, incluindo espaço e digital, inserida no trio de presidências que engloba a Alemanha e a Eslovénia, na sequência do Programa de trabalho acordado entre Portugal e estes Estados Membros.
3 - Incluir no PERIN cinco tipo de serviços especializados:
a) Grupo de Delegados e Pontos de Contacto Nacionais nos Programas Europeus;
b) Grupo de Peritos dos Programas Europeus;
c) Gabinete de Ligação Portugal-Europa em Investigação e Inovação («Portugal in Europe Research and Innovation Liaison Office»);
d) Rede de elementos de ligação em Investigação e Inovação («Portugal in Europe Liaison Officers»);
e) Rede de Núcleos de Promoção de Investigação e Inovação no âmbito de Programas Europeus.
4 - Mobilizar e reforçar o Grupo de Delegados e Pontos de Contacto Nacionais nos Programas Europeus, a instalar na ANI, auscultada a FCT, em resultado da dinamização em instituições nacionais de Ciência, Tecnologia e de Ensino Superior, incluindo universidades e institutos politécnicos, unidades de investigação, centros de interface, incubadoras e empresas ou associações empresariais, e a quem compete a promoção do atual programa-quadro, incluindo:
a) A divulgação dos concursos aprovados;
b) O apoio a candidatos na elaboração de propostas e identificação de possíveis parceiros internacionais;
c) O acompanhamento e a análise de resultados;
d) A coordenação da Rede de Núcleos de Promoção de Investigação e Inovação no âmbito de Programas Europeus nas instituições nacionais.
5 - Mobilizar e reforçar o Grupo de Peritos dos Programas Europeus, a designar pela FCT, a quem compete colaborar ativamente, em estreita cooperação com os delegados nacionais nos Comités do Programa, nos programas de trabalho temáticos dos programas-quadro europeus, tendo em conta as competências e interesses nacionais e incluindo:
a) Apoio presencial aos Delegados Nacionais nas reuniões dos comités de programa;
b) Apoio aos Delegados e Pontos de Contacto nacionais na divulgação dos concursos aprovados;
c) Apoio, através dos Pontos de Contacto Nacionais, quando para tal solicitados, na elaboração de propostas e identificação de possíveis parceiros internacionais.
6 - Promover o Gabinete de Ligação Portugal-Europa em Investigação e Inovação («Portugal in Europe Research and Innovation Liaison Office», PERILO), em Bruxelas, no âmbito da rede PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network, que tem por missão estimular e reforçar a participação de investigadores, gestores de ciência e tecnologia, instituições científicas e de ensino superior e empresas portuguesas nas redes especializadas de informação em Bruxelas, com vista a:
a) O desenvolvimento de um sistema de informação antecipada em benefício dos potenciais proponentes em Portugal, em coordenação com os Pontos de Contacto Nacionais dos programas supracitados;
b) A promoção de proponentes junto das instituições europeias e outras redes relevantes em Bruxelas;
c) A ligação a empresas e entidades nacionais representadas em Bruxelas, bem como a associações de confederações industriais europeias de que Portugal faz parte;
d) A articulação sistemática com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), nomeadamente no reforço da visibilidade a nível nacional dos projetos europeus, bem como no apoio e no desenvolvimento da participação nacional em projetos e parcerias estratégicas;
e) A representação nacional na rede de Gabinetes de Ligação em Bruxelas para a Investigação e Inovação.
7 - Mobilizar e reforçar a Rede de Elementos de ligação em Investigação e Inovação («Portugal in Europe Liaison Officers») que visa garantir a presença regular e continuada de portugueses em diferentes parcerias e organismos internacionais, envolvendo peritos destacados por períodos específicos, identificados em função das disponibilidades e das áreas estratégicas para Portugal, com o apoio financeiro e institucional conjunto da FCT e da ANI.
8 - Mobilizar e reforçar a Rede Núcleos de Promoção de Investigação e Inovação no âmbito de Programas Europeus das instituições nacionais, os quais têm acesso regular e atempado a informação relevante sobre os programas europeus, através dos pontos de contacto nacionais, por forma divulgar de forma mais eficiente a informação pelos seus stakeholders, promovendo localmente a preparação de propostas mais adequadas e competitivas.
9 - Determinar que o PERIN, incluindo o PERILO, deve prosseguir a sua atividade em estreita articulação com a Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), e demais serviços e organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área dos Negócios Estrangeiros.
10 - Atribuir o financiamento integral da rede «PERIN - Portugal in Europe Research and Innovation Network» à FCT, em colaboração, sempre que for considerado adequado, com a ANI e a DGES, as quais suportam os respetivos custos de funcionamento e garantem o apoio logístico e de secretariado nos termos do contrato-programa acima referido, devendo a FCT e a ANI garantir, ainda, cofinanciamento por fundos nacionais e fundos comunitários para as diferentes atividades do PERIN, incluindo atividades a desenvolver pelos promotores para acesso a redes, assim como o apoio à preparação de propostas a programas competitivos europeus de ciência e inovação.
11 - Designar a Equipa de Coordenação do PERIN, com a seguinte composição inicial:
a) Carlos Borrego, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro, como coordenador-geral, não executivo;
b) Um vice-coordenador, não executivo, a nomear pelo coordenador-geral;
c) Carla Alexandra Matias Santos, adjunta do meu Gabinete, como coordenadora executiva, função a exercer em estreita articulação com a FCT e a ANI;
d) O presidente do conselho diretivo da FCT, ou um elemento por si designado;
e) O presidente do conselho de administração da ANI, ou um elemento por si designado;
f) O Diretor-Geral do Ensino Superior, ou um elemento por si designado.
12 - Determinar que a Equipa de Coordenação funciona em estreita articulação e colaboração com a FCT, a ANI e a DGES, com o apoio da SGEC.
13 - Determinar a criação e manutenção atualizada de um sítio da Internet próprio que contenha todas as informações relevantes da área de atuação do PERIN, evoluindo a partir do atual sítio da Internet do GPPQ, com interligações adequadas aos sítios da Internet da FCT, da ANI e da DGES.
14 - Determinar que a Equipa de Coordenação, em estreita articulação com a SGEC, a FCT, a ANI e a DGES, apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, relatórios anuais da atividade desenvolvida, tendo por base as metas incluídas na «Estratégia de inovação para Portugal 2018-2030» e a ambição de duplicar a participação de Portugal no próximo programa-quadro europeu de Investigação e Inovação, incluindo o Programa «Horizonte Europa», o Programa Europeu para o Espaço, e os programas «Europa Digital» e «Interligar Europa», que decorrerão entre 2021-2027), face ao Programa Horizonte 2020 (que está a decorrer desde 2014 e até 2020.
15 - Determinar que a Equipa de Coordenação, em articulação com a FCT, a ANI e a DGES, apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos Assuntos Europeus e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, até ao final de 2020, relatórios trimestrais sobre a preparação da presidência portuguesa em 2021 do Conselho da União Europeia na área da ciência, tecnologia e ensino superior, incluindo espaço e digital, e, até dezembro de 2021, um relatório final.
6 de junho de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
312364223