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Despacho 3160/2020, de 10 de Março

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Sumário

Determina a instalação de uma casa de autonomia na Região Autónoma dos Açores, em São Miguel, na cidade de Ponta Delgada

Texto do documento

Despacho 3160/2020

Sumário: Determina a instalação de uma casa de autonomia na Região Autónoma dos Açores, em São Miguel, na cidade de Ponta Delgada.

Ordenado pelo fundamento final da educação para o direito e de reinserção social do menor sujeito a intervenção tutelar educativa, o n.º 1 do artigo 158.º-A da Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei 166/99, de 14 de setembro, alterada e republicada pela Lei 4/2015, de 15 de janeiro, determina que a execução da medida de internamento em centro educativo pode, por decisão judicial, compreender um período de supervisão intensiva, que, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo, é executada em meio natural de vida ou, em alternativa, e sempre que possível, em casa de autonomia, gerida pelos próprios serviços de reinserção social, ou por entidades particulares sem fins lucrativos, ou por organismos da Segurança Social, mediante formalização de acordos de cooperação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/2018, de 12 de junho, as casas de autonomia são instaladas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Justiça, mediante proposta fundamentada da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais encetou um processo negocial com a Kairós - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, C. R. L., com a finalidade de instalar, na Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada, uma casa de autonomia, estando em condições de celebrar o respetivo protocolo, que garante que a casa de autonomia proporcionará aos jovens condições de acolhimento que permitirão satisfazer as suas necessidades, o seu normal desenvolvimento e a exequibilidade das obrigações e regras de conduta judicialmente impostas durante o período de supervisão intensiva.

Assim, considerando a proposta da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/2018, de 12 de junho, determino:

1 - A instalação de uma casa de autonomia na Região Autónoma dos Açores, em São Miguel, na cidade de Ponta Delgada.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

21 de fevereiro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

313048706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4033195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-12 - Decreto-Lei 42/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula as condições de instalação e funcionamento das casas de autonomia a que se refere a Lei Tutelar Educativa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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