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Resolução do Conselho de Ministros 38-A/88, de 10 de Setembro

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Sumário

Autoriza a celebração com o Governo dos Estados Unidos da América de um contrato de empréstimo para aquisição de material e equipamento de defesa, nos termos da ficha técnica em anexo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/88
de 10 de Setembro
No âmbito do programa de assistência militar dos Estados Unidos da América a Portugal, para o ano de 1988, foi concedido o crédito para aquisição de equipamento militar de defesa no montante total de 2,5 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 1.º da Lei 15/87, de 30 de Maio, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Autorizar a celebração com o Governo dos Estados Unidos da América de um contrato de empréstimo no montante de 2,5 milhões de dólares, nos termos da ficha técnica em anexo.

2 - Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, poderes para assinar, em nome e representação do Governo Português, o referido contrato e toda a documentação a ele inerente.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.


Ficha técnica
Mutuante - Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência de Assistência do Departamento de Defesa (DSAA).

Mutuário - República Portuguesa.
Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.

Prazo - doze anos, com cinco anos de período de carência.
Taxa de juro - 5% ao ano.
Amortização - quinze prestações semestrais, no montante de $166,700 cada uma, excepto a última, que será de $166,200.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Lei 15/87 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a continuar a execução dos programas de reequipamento das Forças Armadas, no âmbito da Lei de Programação Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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