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Aviso 4120/2020, de 9 de Março

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Sumário

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de dois assistentes técnicos/construção civil

Texto do documento

Aviso 4120/2020

Sumário: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de dois assistentes técnicos/construção civil.

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, após negociação salarial, nos termos do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com todas as alterações subsequentes, o Conselho de Administração na reunião de 27 de janeiro de 2020, de acordo com a alínea a) do n.º 3, do artigo 6.º, 7.º, 40.º, 45.º, 46.º, 49.º e 50.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, conjugado com o anexo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, autorizou a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 2 (dois) postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Técnico, área funcional de Construção Civil, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, Posição Remuneratória 1.ª, Nível Remuneratório 5, com os candidatos posicionados no primeiro e segundo lugar na lista unitária de ordenação final - definitiva no procedimento concursal comum para a contratação de dois Assistentes Técnicos, área funcional de Construção Civil, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 180, de 18 de setembro de 2018: Pedro Miguel Marques Morais e Luís Miguel Abrantes dos Santos

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Nuno Miguel Pereira Martins - Chefe de Divisão de Empreitadas e Loteamentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais Efetivos: Nestor Nunes Vidal - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Jorge Manuel Antunes Ramos - Técnico Superior dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

Vogais Suplentes: Manuel José Lopes Campos - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu; Rui Pedro Monteiro Gomes Cabral da Silva - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 de fevereiro de 2020. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, o Vogal do Conselho de Administração, João Paulo Lopes Gouveia.

313028578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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