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Portaria 241/2020, de 9 de Março

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 241/2020

Sumário: Classifica como monumento de interesse público o Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

No Palácio Povolide encontram-se atualmente instalados o Ateneu Comercial de Lisboa e a Cervejaria Solmar que, com o seu património móvel integrado, foi já classificada como monumento de interesse público pela Portaria 236/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril.

Sobrevivente do Terramoto, o palácio foi adquirido pelo Conde de Burnay, capitalista nobilitado, aos Condes de Valadares e Povolide, tendo-o alterado profundamente nos anos de 1886-1887, mantendo, apesar de tudo, uma considerável dignidade e qualidade arquitetónicas, sobretudo ao nível da fachada, onde se destaca um dos mais perfeitos e raros portais seiscentistas de Lisboa.

Também o interior conserva ainda vários elementos decorativos que importa manter. E, acima de tudo, conserva uma atmosfera que deve ser preservada, trazida pelo Ateneu Comercial de Lisboa que o alugou em 1895, que se encontra igualmente noutras agremiações aproximadamente da mesma época, como o Grémio Literário, o Círculo Eça de Queiroz ou a Sociedade de Geografia de Lisboa.

A Assembleia da República, através da Resolução 188/2016, de 20 de julho, recomendou ao Governo a salvaguarda do Ateneu Comercial de Lisboa e das suas instalações e acervo, com base no estatuto de utilidade pública da instituição, na notabilidade do seu edifício-sede e na relevância do seu património móvel.

A classificação do Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palácio Povolide, onde se encontra sediado o Ateneu Comercial de Lisboa, incluindo o património móvel integrado, na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 110, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

17 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

313025718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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