Sumário: Licencia a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da empresa Airholding, S. A.
Considerando que, segundo informação da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional obtida por meio da sua informação n.º 16629, de 8 de novembro de 2019, e complementada pelo seu ofício n.º 825, de 5 de fevereiro de 2020:
1) A sociedade anónima Airholding, S. A., pessoa coletiva n.º 507 107 594, com sede no Parque Aeronáutico de Alverca, 2615-315 Alverca, requereu, por força do disposto no n.º 1 do artigo 5.º, e ao abrigo do disposto no artigo 6.º, ambos na Lei 49/2009, de 5 de agosto, a atribuição de licença para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares bem como a inclusão destas no seu objeto social;
2) A proposta de alteração do objeto social apresentada pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade;
3) A sociedade cumpre os pressupostos cumulativos para a atribuição de licença para o exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto;
Considerando ainda a emissão do Despacho 12/ANS/2020, de 22 de janeiro de 2020, da Autoridade Nacional de Segurança;
No exercício dos poderes que me foram delegados pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do despacho de delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, sob o n.º 12399/2019, de 6 de dezembro, licencio a inclusão das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares nos Estatutos da empresa Airholding, S. A., passando o seu objeto social a figurar como segue:
«Projetar, desenvolver, certificar, industrializar, integrar, comercializar, modificar, importar e exportar bens, incluindo componentes e estruturas em materiais metálicos e materiais compósitos, sistemas, softwares e serviços utilizados nas atividades finalísticas de aeroespacial, defesa, segurança, espaço e energia; prestar serviços, promover e/ou executar estudos e atividades técnicas relacionadas com investigação e desenvolvimento, incluindo a prospeção de novas tecnologias, engenharia, gestão de processos industriais, e suporte logístico e de pós-venda aos bens e sistemas transacionados pela empresa; executar outras atividades de pesquisa, tecnológicas, industriais, comerciais e de serviços relativos à base de conhecimento e de tecnologia instaladas; exercício das atividades de planeamento, ensaio, fabrico, montagem, reparação, transformação, manutenção, desmilitarização, comércio e indústria, de bens e tecnologias militares, em Portugal ou no estrangeiro; participação em sociedades, de direito nacional ou internacional; gestão de participações em outras sociedades.»
20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.
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