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Despacho 3065/2020, de 9 de Março

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Sumário

Designação como técnico especialista, para exercer as funções de assessoria militar, do Capitão-de-Fragata Ricardo Manuel Nunes dos Santos Arrabaça

Texto do documento

Despacho 3065/2020

Sumário: Designação como técnico especialista, para exercer as funções de assessoria militar, do Capitão-de-Fragata Ricardo Manuel Nunes dos Santos Arrabaça.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, todos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnico especialista, para exercer as funções de assessoria militar, o Capitão-de-Fragata Ricardo Manuel Nunes dos Santos Arrabaça.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 6, 8, 12, e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos, sendo os encargos com a remuneração de origem assegurados pela Marinha e o remanescente pelo orçamento do meu Gabinete.

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 14 de fevereiro de 2020.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

20 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

Nota curricular

O Capitão-de-Fragata Ricardo Manuel Nunes dos Santos Arrabaça ingressou na Escola Naval em 1988 e, após conclusão da licenciatura em Ciências Militares Navais, ramo Marinha, ingressou na carreira de oficial da Marinha em outubro de 1994. Foi promovido ao atual posto a 1 de abril de 2014.

Está habilitado com o curso de Estado-Maior Conjunto e pós-graduação em Ciências Militares - Segurança e Defesa; curso de Aperfeiçoamento em Autoridade Marítima; curso Geral Naval de Guerra; e curso de Especialização em Navegação. Possui ainda outros cursos de qualificação entre os quais se destacam o curso de Meteorologia para Apoio a Operações Aeronáuticas e o curso de Aperfeiçoamento em Operações de Busca e Salvamento.

No mar, prestou serviço durante três anos nos navios patrulhas NRP Limpopo e NRP Cunene, exercendo as funções de oficial imediato durante dois anos. De setembro de 1997 a setembro de 1999 comandou a lancha de fiscalização NRP Albatroz. Após a especialização em Navegação, foi chefe do serviço de navegação e chefe do serviço de operações do reabastecedor de esquadra NRP Bérrio, chefe do serviço de navegação do navio escola NRP Sagres e oficial imediato do navio escola NRP Vega.

Em terra foi, por três anos, professor militar auxiliar da disciplina de Navegação na Escola Naval, dois anos responsável pela área das Cartas e Publicações Náuticas na Divisão de Navegação do Instituto Hidrográfico. De setembro de 2008 a setembro de 2011 foi Capitão do Porto de Olhão e Comandante Local da Polícia Marítima de Olhão. Concluído o curso de Estado-Maior Conjunto foi, de julho de 2012 a janeiro de 2014, professor da Área de Ensino de Operações no Instituto de Estudos Superiores Militares.

De janeiro de 2014 a janeiro de 2016 foi assessor técnico no projeto 2 - Apoio à Marinha de Moçambique, na Cooperação Técnico-Militar em Moçambique-Maputo. De outubro de 2016 a outubro de 2019 foi Capitão do Porto de Portimão e Comandante Local da Polícia Marítima de Portimão. Desde outubro de 2019 desempenhava funções na Direção de Pessoal da Marinha.

313051954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4031159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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