Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Villa Rica - Hotel Apartamento, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade REALTEJO - Hotelaria e Turismo, S. A., Processo 15.40.2/14403.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento Villa Rica - Hotel Apartamento, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade REALTEJO - Hotelaria e Turismo, S. A., e;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante na informação de serviço n.º INT/2019/14148/DJU/EMUT/JC, de 9 de dezembro de 2019, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Villa Rica - Hotel Apartamento por mais 30 (trinta) meses, até 14 de setembro de 2022, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
313027062