Sumário: Subdelegação de poderes nos gestores de contrato António Caetano, Susana Póvoa, Rui Carreira, José Teixeira, Bruno Vieira, Luís Amor, Pedro Correia, Catarina Costa, Joana Carrilho, Fernando Milheiro, João Gomes, António Silva, Fernando Sousa, Sónia Silva, Vasco Silva e Gil Silva.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E. de 3 de fevereiro de 2020, e nos artigos 3.º e 4.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção da Parque Escolar, E. P. E., Eng.º André Miguel Lameiras de Sousa e Santos, de 5 de fevereiro de 2020, subdelego:
Artigo 1.º
Nos Gestores de Contrato, Eng.º António Caetano, Eng.ª Susana Póvoa, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.º Luís Amor, Eng.º Pedro Correia, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º Fernando Milheiro, Eng.º João Gomes, Arq.º António Silva, Eng.º Fernando Sousa, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq.º Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e h) do artigo 3.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Autorizar a aquisição de sobresselentes e aprovar os respetivos autos de medição, no âmbito dos contratos de conservação e manutenção celebrados;
g) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de segurança da obra;
h) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.
Artigo 2.º
Nos termos do artigo 3.º do despacho de subdelegação de poderes do Diretor-Geral de Manutenção, de 5 de fevereiro de 2020, os poderes subdelegados pelo artigo 1.º do presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos gestores de contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 3.º
Nos Gestores de Contrato, Eng.º Rui Carreira, Eng.º José Teixeira, Eng.º Bruno Vieira, Eng.ª Catarina Costa, Eng.ª Joana Carrilho, Eng.º João Gomes, Arq.º António Silva, Eng.º Fernando Sousa, Eng.ª Sónia Silva, Eng.º Vasco Silva e Arq.º Gil Silva, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram subdelegados pelas alíneas a), b), c), d), e), f) e g) do artigo 4.º do despacho de subdelegação suprarreferido, a saber:
a) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das suas atribuições;
b) Subscrever autos de consignação de obras, bem como autos de medição ou de retificação de medições dos trabalhos executados, e ainda os boletins de aprovação de materiais, autos de receção de mobiliário, de equipamentos e de outros bens;
c) Convocar e levar a efeito quaisquer vistorias, no âmbito da execução dos contratos de empreitada, e lavrar e assinar os respetivos autos, designadamente de receção ou de não receção, provisória ou definitiva, parcial ou total, assinalando a situação da execução dos trabalhos e todas as deficiências detetadas;
d) Convocar ou participar em reuniões de obra que não envolvam qualquer alteração ou modificação ao contrato de empreitada e assinar, em conjunto com o Diretor de Fiscalização, a respetiva ata;
e) Aprovar os desenvolvimentos ao Plano de Segurança e Saúde apresentados pelos empreiteiros;
f) Exercer todos os poderes de direção sobre a equipa de fiscalização e coordenação de segurança, em estreito cumprimento do contrato celebrado para fiscalização e ou para coordenação de segurança da obra;
g) Aprovar, sob proposta do Diretor de Fiscalização, as telas finais e a compilação técnica dos projetos das obras executadas.
Artigo 4.º
Nos termos do disposto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;
b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.
Artigo 5.º
1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente delegação de poderes, devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.
2 - A autorização de realização de qualquer despesa ao abrigo da presente delegação de poderes fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo Conselho de Administração da Parque Escolar;
b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.
3 - Em todos os atos praticados no exercício de poderes delegados, bem como dos que forem subdelegados, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da delegação de poderes" ou "Ao abrigo da subdelegação de poderes", conforme o caso, fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual a deliberação de delegação, ou o despacho de subdelegação, de poderes foram publicados.
Artigo 6.º
Todos os atos praticados ao abrigo da presente subdelegação de poderes serão reportados mensalmente ao subdelegante.
Artigo 7.º
O presente despacho produz efeitos a 5 de fevereiro de 2020, considerando-se ratificados todos os atos praticados pelos Gestores de Contrato identificados no artigo 1.º supra, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes, desde aquela data até à da sua publicação no Diário da República.
5 de fevereiro de 2020. - A Diretora da Divisão de Manutenção Norte, Clara Maria Tavares de Pinho.
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