Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porto Jardim, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no Porto, de que é requerente a sociedade Hotel Sé do Porto, Lda. Processo 15.40.1/14608.
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porto Jardim (anteriormente denominado NH Duque de Loulé Porto), com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no Porto, de que é requerente a sociedade Hotel Sé do Porto, Lda., e
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2019/14680/DJU/EMUT/GC, de 18 de dezembro de 2019, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Porto Jardim por mais 15 (quinze) meses, até 7 de março de 2021, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos, ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.
Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.
14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
313026909