Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3011/2020, de 6 de Março

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao The 7 Hotel, com a categoria projetada de 3 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Blue Queen - Hotels, Lda. Processo n.º 15.40.1/13942

Texto do documento

Despacho 3011/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao The 7 Hotel, com a categoria projetada de 3 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Blue Queen - Hotels, Lda. Processo 15.40.1/13942.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao The 7 Hotel, com a categoria projetada de 3 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade Blue Queen - Hotels, Lda., e

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2020/578/DJU/EMUT/GC, de 14 de janeiro de 2020, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao The 7 Hotel por mais 12 (doze) meses, até 25 de abril de 2021, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

14 de fevereiro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

313027849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4030135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda