Portaria 1095/89
de 22 de Dezembro
O Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, previa, no artigo 4.º, a concessão de diploma comprovativo da titularidade do grau de assistente hospitalar.
Não continha, todavia, qualquer disposição referente à produção, formato e dimensão destes diplomas nem foi publicado o respectivo modelo.
Apesar de tal Regulamento já não se encontrar em vigor, permanece a necessidade de conferir aos médicos que reuniram os requisitos exigidos por aquele preceito legal os diplomas comprovativos da titularidade do grau de assistente hospitalar.
Nestes termos:
Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1.º O modelo de diploma previsto no artigo 4.º do Regulamento dos Concursos para os Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 1103/82, de 23 de Novembro, é o que consta em anexo à presente portaria.
2.º O impresso do diploma referido no número anterior constituirá exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, modelo n.º 1071.
Ministério da Saúde.
Assinada em 26 de Maio de 1989.
A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
(ver documento original)