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Aviso 3946/2020, de 5 de Março

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de uma assistente técnica do mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 3946/2020

Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de uma assistente técnica do mapa de pessoal.

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório - Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para o ano 2019, foi autorizada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório da trabalhadora, que cumpre os requisitos exigidos no n.º 7 do artigo 156.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, tendo em consideração a previsão de verba no orçamento da Freguesia de Eixo e Eirol e sem prejuízo do pagamento de forma faseada que, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, os acréscimos remuneratórios por situações que ocorram em 2019, serão pagos de forma faseada nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado de 2018.

Assim, em cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, articulado com o preceituado alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, com a seguinte trabalhadora:

(ver documento original)

29 de janeiro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Rodrigues Morgado.

313026358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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