Sumário: Alteração à estrutura orgânica flexível e ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé.
Marilyn Zacarias Figueiredo, com competências delegadas pelo Despacho 1-DL/2019, de 03/07/2019, nos termos e para os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Câmara Municipal de Loulé em reunião realizada em 05 de fevereiro de 2020, deliberou, por maioria, aprovar a primeira alteração à estrutura orgânica flexível e ao Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, conforme proposta do Senhor Presidente de 03 de fevereiro de 2020.
Desta forma se publica a alteração à estrutura orgânica flexível e ao Regulamento de Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019
A presente alteração produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
14 de fevereiro de 2020. - A Vereadora, Marilyn Zacarias.
ANEXO I
1.ª Alteração à Estrutura Orgânica Flexível e ao Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 29 de abril de 2019
Artigo 1.º
Alteração à estrutura orgânica flexível dos serviços municipais
São alterados os artigos 1.º e 14.º n.º 3 e 4 do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Gabinetes, Divisões e Unidades Operacionais
A Câmara Municipal de Loulé, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais e as unidades operacionais.
A) [...]
B) Unidades de Direção Intermédia de 2.º Grau
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]
13 - [...]
14 - [...]
15 - [...]
16 - [...]
17 - [...]
18 - [...]
19 - [...]
20 - [...]
21 - [...]
22 - [...]
23 - [...]
24 - [...]
25 - [...]
26 - [...]
27 - [...]
28 - [...]
29 - [...]
30 - Divisão de Ação Climática e Economia Circular
C) Unidades de Direção Intermédia de 3.º grau
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - (Revogado.)
D) [...]
...
Artigo 14.º
Divisões Municipais, Unidades Operacionais e Serviços Municipais
1 - [...]
2 - [...]
3 - As divisões municipais que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as que se seguem:
a) Divisão de Sustentabilidade e Recursos Naturais;
b) Divisão de Ação Climática e Economia Circular.
4 - As unidades operacionais e o serviço que estão na direta dependência da Direção Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável são as seguintes:
a) [...];
b) (Revogada.)
c) [...].
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]
11 - [...]
12 - [...]»
Artigo 2.º
São revogados os artigos 1.º, C) n.º 11; a alínea b) do n.º 3 do artigo 14.º; artigo 44.º todo do Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé e o ponto 39 da Tabela de sucessão das unidades orgânicas prevista no Anexo III do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé.
Artigo 3.º
É aditado o artigo 65.º ao Anexo II do Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais do Município de Loulé, com a seguinte redação:
«Artigo 65.º
Divisão de Ação Climática e Economia Circular (DACEC)
1 - Constitui missão da Divisão de Ação Climática e Economia Circular garantir a implementação, acompanhamento e monitorização da Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Loulé (EMAAC de Loulé), assim como a sua revisão e atualização periódica, difundir o processo estratégico desenvolvido, promovendo e acrescentando conhecimento sobre alterações climáticas a nível municipal, consolidando uma base sólida para o desenvolvimento de opções concretas inerentes à adaptação e mitigação às alterações climáticas, bem como desenvolver os meios conducentes à transição para uma economia circular, assente no consumo sustentável, valorização dos recursos e na minimização dos impactos ambientais.
2 - Para a realização da respetiva missão compete à divisão municipal:
a) Implementar ou promover a implementação das opções de adaptação englobadas na EMAAC de Loulé, assim como assegurar o respetivo acompanhamento;
b) Desenvolver e implementar o sistema de monitorização da EMAAC de Loulé, assim como a revisão e atualização periódica da EMAAC de Loulé;
c) Contribuir para a dinamização e delineação de políticas e ações com impacto na adaptação e mitigação às alterações climáticas a nível municipal e concelhio;
d) Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e critérios de adaptação nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal, assim como em regulamentos, planos e projetos municipais;
e) Desenvolver e implementar o Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAAC);
f) Garantir o funcionamento do Conselho Local de Acompanhamento da EMAAC de Loulé, de acordo com o definido nas respetivas normas de funcionamento;
g) Promover, colaborar e participar em estudos, projetos, investigação ou parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, que contribuam para uma maior capacitação e resposta a esta problemática no município de Loulé;
h) Promover e gerir a utilização da marca Loulé Adapta;
i) Garantir o funcionamento e atualização do sítio eletrónico Loulé Adapta e das páginas das redes sociais associadas à marca;
j) Representar o Município de Loulé em projetos, iniciativas e parcerias institucionais relacionados com a temática das alterações climáticas, designadamente através da realização do trabalho técnico associado aos mesmos, nomeadamente na Rede de Municípios para a Adaptação Local às Alterações Climáticas, na Agenda Urbana para a União Europeia - Parceria Adaptação Climática e no Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas;
k) Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com a ação climática e economia circular;
l) Participar na elaboração da candidatura a Geoparque Mundial UNESCO Loulé-Silves;
m) Propor a definição de uma estratégia de consumo sustentável Loulé 2030 em colaboração com outros serviços municipais;
n) Propor a implementação de medidas transversais para a transição para uma economia circular, baseadas no consumo responsável - comércio, economia, ambiente, tecnologia, cultura, urbanismo - em colaboração com os outros serviços municipais;
o) Difundir boas práticas de Economia Circular e promover ações de sensibilização internas e externas;
p) Coordenar o Observatório Municipal de Ambiente e Território, garantido a sua atualização, monitorização e integração dos dados recolhidos.
3 - Compete, ainda, ao chefe da Divisão de Ação Climática e Economia Circular exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
4 - A Divisão da Ação Climática e Economia Circular funciona na dependência direta do diretor Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.»
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