Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Ivone de Jesus Quadrado Chaveiro Passareiro.
Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, foi concluído com sucesso o período experimental do seguinte trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado, tendo o mesmo sido homologado por meu despacho, datado de 31/01/2020:
Ivone de Jesus Quadrado Chaveiro Passareiro para a Carreira de Assistente Operacional, Categoria de Assistente Operacional, Posto de Trabalho de Auxiliar de Ação Educativa, tendo-lhe sido atribuída a classificação final de 14,00 valores.
4 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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