Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 332/2020, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lotes 9A e 9B, sito no lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões; requerente: Adriano Antunes - Investimentos, Lda. - discussão pública

Texto do documento

Edital 332/2020

Sumário: Alteração ao alvará de loteamento n.º 46/96 - lotes 9A e 9B, sito no lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha, União de Freguesias de Nogueiró e Tenões; requerente: Adriano Antunes - Investimentos, Lda. - discussão pública.

Alvará de Loteamento n.º 46/96 - Processo 15088/1997 - E/70684/2019

Doutor Miguel Sopas de Melo Bandeira, Vereador do Pelouro do Urbanismo, Ordenamento e Planeamento, da Câmara Municipal de Braga, no uso de competências subdelegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Braga de 2019/11/13:

Faz saber que, nos termos artigo 27.º, n.º 2 ex vi artigo 22.º n.º 2 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro e alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do D. L. n.º 4/2015, se encontra aberto um período de discussão pública, pelo prazo de 15 dias, tendo por objeto a alteração aos lotes 9A e 9B do alvará de loteamento n.º 46/96, sito no Lugar do Eirado, Gaião, Cimo de Vila ou Boca ou Campo da Porta, Eira da Cachada e Boucinha - Freguesia de Nogueiró (atualmente integrada na União das Freguesias de Nogueiró e Tenões), deste concelho, em que é requerente Adriano Antunes - Investimentos, Lda., que consiste no seguinte: Eliminação do lote 9B; Lote 9A - aumento da área do lote em 814 m2, em consequência da anexação do lote 9B. Assim a área do referido lote 9A, passa a ser de 1753 m2; Aumento da área de implantação em 338 m2, passando de 200 m2 para 538 m2; Redução da área de construção da garagem em 119,70 m2 e aumento da área de construção da habitação em 400,40 m2, perfazendo um aumento global de 280,70 m2, passando a área total de construção de 600 m2 para 880,70 m2; Redução de 1 piso, passando de 3 (2 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira) para 2 (1 acima da cota de soleira e 1 abaixo da cota de soleira); Aumento do volume de construção em 672,10 m2, passando de 1970 m2 para 2642,10 m2; Alteração da cota de soleira de 215,00 para 220,00; Introdução de uma piscina com a área de 18 m2. São, ainda, alteradas as áreas totais: implantação, construção e volume de construção que passam a ser de 14 207,25 m2, 35 310,13 m2 e 132 602,37 m3, respetivamente, bem como a redução do n.º de lotes e do n.º de fogos; Durante o referido prazo, contado a partir da publicação do presente edital no Diário da República, poderão os interessados apresentar por escrito as suas reclamações, relativamente à pretendida operação urbanística. Mais se torna público que o processo respeitante à alteração à operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos Serviços Municipais, se encontra disponível para consulta, na Direção Municipal (DMUOP), sita no Edifício do Pópulo, Braga.

Não se levantam objeções ao solicitado já que o PDM continua a ser cumprido.

Para constar se mandou passar o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo, publicitado no site do Município, publicado no Diário da República e num jornal de âmbito nacional.

2020/02/13. - O Vereador, Miguel Sopas de Melo Bandeira, Doutor.

313030789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda