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Despacho 3007/2020, de 5 de Março

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Sumário

Subdelegação de poderes na trabalhadora Carla Lopes Godinho

Texto do documento

Despacho 3007/2020

Sumário: Subdelegação de poderes na trabalhadora Carla Lopes Godinho.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º da "Delegação de Poderes nos Dirigentes da Parque Escolar, E. P. E.", aprovada por deliberação do Conselho de Administração da Parque Escolar, E. P. E., de 3 de fevereiro de 2020, subdelego na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dra. Carla Lopes Godinho, nas minhas ausências e impedimentos, sem faculdade de subdelegação, os poderes que me foram delegados por aquele órgão, nas alíneas c), d) e j) do artigo 6.º, da referida delegação de poderes, a saber:

«c) Subscrever declarações relativas à confirmação da situação laboral de trabalhadores na empresa, a pedido dos mesmos, desde que referindo claramente o fim e a entidade a que as mesmas se destinam;

d) Subscrever declarações de frequência de ações formativas internas, ministradas por trabalhadores da Parque Escolar;

j) Comunicar às empresas seguradoras os acidentes de trabalho e os acidentes pessoais ocorridos com trabalhadores da Parque Escolar e assegurar a tramitação inerente à gestão do respetivo sinistro.»

Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de poderes devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

Em todos os atos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados deverá, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo "Ao abrigo da subdelegação de poderes", fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de poderes foi publicado.

Todos os atos praticados ao abrigo da subdelegação de poderes serão reportados mensalmente à subdelegante.

6 de fevereiro de 2020. - A Diretora de Recursos Humanos, Ana Sofia Gonçalves Filipe Vaz do Castelo.

313015066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028835.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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