A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 336/2020, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vice-presidente e vogal tesoureira, Dr.ª Teresa Letras, para autorizar despesas, desde que não excedam o valor de cinco mil euros (EUR 5000,00)

Texto do documento

Deliberação 336/2020

Sumário: Delegação de competências na vice-presidente e vogal tesoureira, Dr.ª Teresa Letras, para autorizar despesas, desde que não excedam o valor de cinco mil euros (EUR 5000,00).

O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 31 de janeiro de 2020 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na sua Vice-Presidente e Vogal Tesoureira, Senhora Dr.ª Teresa Letras, a competência para autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários, que lhe é atribuída pela alínea k) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros ((euro) 5000,00).

Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pela Senhora Dr.ª Teresa Letras desde o dia 22 de janeiro de 2020.

31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.

313031825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4028778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda