Sumário: Delegação de competências na vice-presidente e vogal tesoureira, Dr.ª Teresa Letras, para autorizar despesas, desde que não excedam o valor de cinco mil euros (EUR 5000,00).
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 31 de janeiro de 2020 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na sua Vice-Presidente e Vogal Tesoureira, Senhora Dr.ª Teresa Letras, a competência para autorizar despesas, nos termos do orçamento e de créditos extraordinários, que lhe é atribuída pela alínea k) do n.º 1 do artigo 54.º do EOA, desde que as mesmas despesas não excedam o valor de cinco mil euros ((euro) 5000,00).
Mais deliberou o Conselho Regional de Coimbra ratificar todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido praticados pela Senhora Dr.ª Teresa Letras desde o dia 22 de janeiro de 2020.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
313031825