Sumário: Delegação de competências na vice-presidente e vogal tesoureira, Dr.ª Teresa Letras, dos poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de Internet.
O Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, reunido em sessão ordinária de 31 de janeiro de 2020 deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.º série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, delegar, com efeitos imediatos, na sua Vice-Presidente e Vogal Tesoureira, Senhora Dr.ª Teresa Letras, os poderes necessários à celebração e outorga de contratos de prestação de serviços telefónicos e de internet - designadamente, para efeitos de portabilidade dos números atribuídos aos órgãos supramencionados - sua alteração, aditamento e resolução.
31 de janeiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
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