Deliberação (extrato) 331/2020, de 5 de Março
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Corpo emitente:
Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 46/2020, Série II de 2020-03-05.
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Data:
2020-03-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau a Carlos Manuel Nogueira da Canhota, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras
Deliberação (extrato) n.º 331/2020
Sumário: Autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau a Carlos Manuel Nogueira da Canhota, assistente graduado sénior de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da ARSLVT, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras.
Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 26/11/2019, e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, com efeitos a 01/01/2020, pelo período de um ano, a Carlos Manuel Nogueira da Canhota, assistente graduado sénior da carreira especial médica, área de medicina geral e familiar, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Ocidental e Oeiras.
13/12/2019. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.
313004382
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4028745.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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