Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 189/2020, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE

Texto do documento

Regulamento 189/2020

Sumário: Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro), aprovo o Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia - CIES-ISCTE, publicado em anexo ao presente despacho, e que dele faz parte integrante.

14 de fevereiro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia

CAPÍTULO I

Princípios gerais e disposições comuns

Artigo 1.º

Definição

1 - O Centro de Investigação e Estudos de Sociologia, adiante designado simplesmente por (CIES-ISCTE), é uma unidade descentralizada do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa dirigida ao desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, à formação avançada em contexto de investigação e à transferência de conhecimentos para a sociedade, nos termos da Lei e dos Estatutos do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa, nas seguintes áreas científicas:

a) Sociologia;

b) Ciência política;

c) Políticas públicas;

d) Ciências da comunicação;

e) História moderna e contemporânea;

f) Serviço social.

2 - O CIES-ISCTE pode subdividir-se, total ou parcialmente, em grupos de pesquisa correspondentes a áreas de investigação específicas, nos termos do presente Regulamento.

3 - O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, administrativa e financeira, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 2.º

Denominação internacional

A denominação internacional do CIES-ISCTE é «Centre for Research and Studies in Sociology (CIES-ISCTE)».

Artigo 3.º

Equipa de investigação

1 - A equipa de investigação do CIES-ISCTE é composta por investigadores integrados, investigadores associados e assistentes de investigação.

2 - Têm o estatuto de investigadores integrados os doutorados elegíveis, de acordo com os critérios estabelecidos pelo CIES-ISCTE e tomando em conta os critérios definidos pela agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico;

3 - Têm o estatuto de investigadores associados:

a) Os restantes doutorados da equipa;

b) os membros não doutorados da equipa cuja reconhecida competência científica esteja comprovada curricularmente.

4 - Têm o estatuto de assistentes de investigação os restantes membros não doutorados da equipa de investigação.

5 - Podem ter também o estatuto de assistentes de investigação os doutorandos que frequentam os programas de doutoramento coordenados cientificamente pelo CIES-ISCTE.

Artigo 4.º

Autonomia científica

O CIES-ISCTE dispõe de autonomia científica, sendo-lhe reconhecida a liberdade de investigação garantida a todas as instituições de I&D, devendo exercê-la nos termos da lei e dos padrões éticos a que está sujeita e atendendo à respetiva missão.

Artigo 5.º

Autonomia administrativa

O CIES-ISCTE dispõe de autonomia para, através dos seus órgãos para o efeito competentes:

a) tomar decisões independentes no seu âmbito de competências e praticar os decorrentes atos administrativos de gestão corrente;

b) celebrar contratos de prestação de serviços por delegação de competências do Reitor;

c) celebrar contratos de aquisição de bens e serviços, no âmbito do seu orçamento próprio;

d) conceder bolsas e subsídios, no âmbito do seu orçamento próprio;

e) receber e executar bolsas e subsídios;

f) celebrar contratos de trabalho a termo certo por delegação de competências do Reitor, no âmbito do seu orçamento próprio ou do orçamento de novos projetos, bem como na execução de bolsas e subsídios para o efeito recebidos;

g) emitir regulamentos administrativos que se destinem a organizar o funcionamento interno dos seus serviços.

Artigo 6.º

Autonomia financeira

1 - O CIES-ISCTE dispõe de receitas próprias e da capacidade de as afetar a despesas decididas e aprovadas autonomamente, segundo um orçamento próprio e no quadro regulamentar da gestão financeira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, bem como dos regulamentos das agências de financiamento da investigação científica.

2 - O CIES-ISCTE gere autonomamente os recursos monetários próprios, em execução ou não do orçamento.

3 - O CIES-ISCTE não dispõe de autonomia patrimonial nem creditícia.

Artigo 7.º

Orçamento e Contas

1 - O orçamento próprio do CIES-ISCTE integra o orçamento do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

2 - O relatório anual de contas do CIES-ISCTE integra o relatório de contas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, enquanto centro de responsabilidade autónomo.

3 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas a que se referem os números anteriores devem incluir, nomeadamente, a explicitação das estruturas de custos, proveitos e fontes de financiamento.

4 - O orçamento próprio e o relatório anual de contas do CIES-ISCTE carecem de homologação pelo Reitor.

Artigo 8.º

Transparência

1 - As atividades do CIES-ISCTE são divulgadas no sítio da Internet do CIES-ISCTE.

2 - As atas e deliberações dos órgãos do CIES-ISCTE são divulgadas no sítio da intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do CIES-ISCTE.

3 - As ordens de trabalho das reuniões dos órgãos do CIES-ISCTE são divulgadas antecipadamente no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e comunicadas, por correio eletrónico, a todos os membros do CIES-ISCTE.

Artigo 9.º

Relatório anual

O CIES-ISCTE aprova e faz publicar, através dos órgãos para o efeito competentes, um relatório anual consolidado sobre as suas atividades dando conta, designadamente, do seguinte:

a) Grau de cumprimento do plano anual;

b) Realização dos objetivos estabelecidos;

c) Eficiência da gestão administrativa e financeira;

d) Movimento dos investigadores e composição da equipa de investigação;

e) Projetos concluídos e em curso;

f) Indicadores de produção científica dos investigadores;

g) Indicadores de internacionalização das atividades e do corpo de investigadores;

h) Parcerias estabelecidas.

i) Procedimentos de avaliação interna e externa e seus resultados.

CAPÍTULO II

Órgãos

Artigo 10.º

Enumeração

São órgãos do CIES-ISCTE:

a) O Diretor;

b) A Comissão Científica;

c) O Conselho Científico.

Artigo 11.º

Mandatos

Os mandatos do Diretor e dos membros da Comissão Científica são de três anos, não podendo ser exercidos mais de dois mandatos consecutivos.

Artigo 12.º

Incompatibilidades

1 - O exercício do cargo de Diretor do CIES -ISCTE é regulado pelas normas gerais sobre o exercício dos cargos de direção das unidades descentralizadas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aprovadas pelo Reitor.

2 - Os membros da Comissão Científica do CIES -ISCTE estão impedidos de exercer, cumulativamente, cargos numa outra unidade de investigação.

Artigo 13.º

Quórum

A Comissão Científica e o Conselho Científico só podem reunir com a presença de pelo menos um terço dos seus membros e só podem deliberar com a presença da maioria dos mesmos.

Artigo 14.º

Deliberações e votações na Comissão Científica e no Conselho Científico

1 - As votações são nominais, salvo se envolverem a eleição ou indicação de qualquer pessoa para cargo ou órgão, caso em que são tomadas por escrutínio secreto.

2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião, exceto quando o presente Regulamento exija maioria qualificada.

3 - Nas votações que não sejam estatutariamente secretas, é direito de cada participante apresentar declaração de voto por escrito, a qual fica apensa à ata da reunião.

Artigo 15.º

Secretário

1 - O Diretor do CIES-ISCTE designa um membro do pessoal não docente e não investigador pertencente aos serviços de apoio técnico-administrativo do CIES-ISCTE para o exercício das funções de Secretário do CIES-ISCTE.

2 - O Secretário responde, nessas funções, perante o Diretor, cabendo-lhe:

a) Organizar o expediente dos órgãos e das reuniões, assegurando o envio dos documentos a todos os membros;

b) Secretariar as reuniões;

c) Elaborar as atas das reuniões;

d) Em geral, dar todo o apoio administrativo, técnico ou outro necessário aos órgãos do CIES-ISCTE.

Artigo 16.º

Atas

De cada reunião da Comissão Científica e do Conselho Científico é lavrada ata, a qual se considera exequível desde que assinada pelo Diretor do CIES-ISCTE e pelo Secretário do CIES-ISCTE, independentemente da aprovação na reunião seguinte.

SECÇÃO I

Diretor

Artigo 17.º

Atribuições

1 - Compete especialmente ao Diretor:

a) Presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Científica e do Conselho Científico do CIES-ISCTE;

b) Praticar os atos decorrentes da autonomia administrativa e financeira do CIES-ISCTE que não estejam especificamente atribuídos a outros órgãos do CIES-ISCTE no presente Regulamento;

c) Organizar e gerir os serviços técnicos e administrativos do CIES-ISCTE;

d) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal de investigação integrado no CIES-ISCTE, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

e) Preparar as propostas de contratação, renovação, prorrogação, recondução ou cessação de contrato, promoção e transferência interna no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa do pessoal administrativo e técnico integrado no CIES-ISCTE, bem como dar seguimento às decisões dos órgãos centrais nestes domínios;

f) Nomear e exonerar os coordenadores dos grupos de pesquisa, de entre os membros destes, ouvida a Comissão Científica;

g) Aprovar a integração de novos membros na equipa de investigação e definir o seu estatuto;

h) Aprovar as alterações de estatuto dos membros da equipa de investigação;

i) Organizar o processo de avaliação dos membros da equipa de investigação;

j) Organizar o processo de avaliação externa da unidade de investigação;

k) Contribuir, no âmbito do CIES-ISCTE, para a elaboração do orçamento do ISCTE- Instituto Universitário de Lisboa e gerir as verbas que lhe forem alocadas;

l) Fornecer ao Reitor e às agências de financiamento da investigação científica, a lista nominal dos investigadores do CIES-ISCTE, com especificação do seu estatuto e das suas atividades anuais;

m) Promover o intercâmbio com instituições congéneres e propor aos órgãos competentes do ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

n) Contribuir para o funcionamento eficaz do ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa promovendo a colaboração com outras unidades descentralizadas, nomeadamente com vista à criação de programas de investigação de âmbito interdisciplinar;

o) Desempenhar as funções de organização e gestão das atividades de ensino de terceiro ciclo que nele forem delegadas pelos Diretores das escolas;

p) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e do CIES-ISCTE;

q) Organizar os atos eleitorais para Diretor e Comissão Científica, supervisionando o calendário eleitoral, os cadernos eleitorais, os processos de votação e as condições de voto antecipado;

r) Desempenhar as demais funções que nele forem delegadas pelo Reitor.

2 - Compete ainda ao Diretor apresentar ao Conselho Científico propostas de:

a) Alterações ao Regulamento do CIES-ISCTE;

b) Linhas gerais de orientação do CIES-ISCTE nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

c) Plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CIES-ISCTE nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

d) Relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização;

e) Orçamento e contas anuais;

f) Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.

3 - O Diretor assume ainda todas as competências resultantes das atribuições das unidades de investigação consignadas na Lei e nos Estatutos que não estejam conferidas a outros órgãos do CIES-ISCTE no presente Regulamento.

Artigo 18.º

Nomeação

O Diretor de CIES-ISCTE é nomeado pelo Reitor, de entre os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituo Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, sob proposta do Conselho Científico do CIES-ISCTE, nos termos do presente Regulamento.

Artigo 19.º

Subdiretores

O Diretor é coadjuvado por dois subdiretores doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, por ele livremente nomeados e exonerados.

Artigo 20.º

Substituição e exoneração do Diretor

1 - O Diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um subdiretor em quem ele delega.

2 - No caso de exoneração do Diretor ou seu impedimento por período superior a três meses, procede-se à nomeação de outro Diretor, nos termos do presente Regulamento, que inicia novo mandato.

3 - O Diretor só pode ser exonerado por deliberação fundamentada do Reitor, ouvido o Conselho Científico do CIES-ISCTE.

Artigo 21.º

Comissão de Aconselhamento Científico

1 - O Diretor é aconselhado por uma comissão composta por individualidades externas de reconhecido mérito, nacionais e estrangeiras, por ele nomeadas e exoneradas, ouvida a Comissão Científica.

2 - A Comissão tem funções de avaliação e de aconselhamento interno.

3 - Os critérios de composição, objetivos, modalidades de intervenção e competências da Comissão são os definidos no regime jurídico das instituições de investigação científica e nos regulamentos da agência nacional de certificação e avaliação do sistema científico.

SECÇÃO II

Comissão Científica

Artigo 22.º

Composição

A Comissão Científica é composta pelo Diretor, que preside com voto de qualidade, e por quatro doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, eleitos pelo Conselho Científico do CIES-ISCTE nos termos do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Atribuições

1 - Compete especialmente à Comissão Científica:

a) Aprovar e propor ao Reitor as propostas de alteração ao Regulamento do CIES-ISCTE, ouvido o Conselho Científico;

b) Fazer propostas de criação e reestruturação de planos de estudos de cursos de terceiro ciclo cujas áreas nucleares de ensino se situem no domínio específico da competência científica do CIES-ISCTE, as quais são acompanhadas de parecer das comissões científicas dos departamentos envolvidos.

c) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos coordenadores dos grupos de pesquisa;

d) Pronunciar-se sobre a nomeação e exoneração dos membros da Comissão de Aconselhamento Científico;

e) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

f) Desempenhar as demais funções que nela forem delegadas pelo Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - Compete ainda à Comissão Científica, sob proposta do Diretor:

a) Aprovar as linhas gerais de orientação do CIES-ISCTE nos planos do desenvolvimento da investigação científica fundamental e aplicada, nas suas áreas científicas, visando a consolidação de padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos;

b) Aprovar o plano estratégico de médio prazo para o triénio do seu mandato, contemplando, nomeadamente, os objetivos de desenvolvimento do CIES-ISCTE nos seguintes planos:

i) Investigação científica fundamental e aplicada;

ii) Inovação, pericialidade e promoção da cultura científica;

iii) Transferência e valorização económica, política, social e cultural do conhecimento científico e tecnológico;

iv) Publicação científica;

v) Internacionalização.

c) Aprovar o relatório anual e plano de atividades, os quais devem, nomeadamente, caracterizar os recursos humanos, materiais e financeiros necessários e disponíveis e a sua utilização, tendo em conta o parecer do Conselho Científico;

d) Aprovar o orçamento e as contas anuais, tendo em conta o parecer do Conselho Científico, e enviá-los para homologação pelo Reitor;

e) Aprovar a criação, transformação e extinção de grupos de pesquisa, especificando o seu domínio e a sua constituição;

f) Aprovar o Regulamento de avaliação dos membros da equipa de investigação.

Artigo 24.º

Eleição

1 - A Comissão Científica é eleita pelo conjunto dos doutorados elegíveis do CIES-ISCTE, para o efeito reunidos em Conselho Científico, nos termos do presente Regulamento.

2 - A eleição da Comissão Científica é organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.

b) Cada participante no Conselho Científico pode selecionar até quatro dos nomes constantes do boletim de voto;

c) Consideram-se eleitos os quatro nomes mais votados;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados.

e) A votação referida no número anterior é repetida até serem selecionados os quatro membros da Comissão Científica.

3 - Concluído o procedimento eleitoral, o Diretor do CIES-ISCTE proclama o respetivo resultado, fazendo-o publicar na página do CIES-ISCTE e no sítio da Intranet do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

4 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor e pelo Secretário do CIES-ISCTE.

5 - A posse da nova Comissão Científica é conferida pelo Diretor do CIES-ISCTE, no prazo máximo de 15 dias após a eleição.

Artigo 25.º

Reuniões

1 - A Comissão Científica reúne ordinariamente uma vez em cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocada pelo Diretor do CIES-ISCTE, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos seus membros.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas aos membros da Comissão por correio eletrónico com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, sendo este prazo reduzido a dois dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do CIES-ISCTE, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita pelos membros da Comissão até três dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor são comunicadas a todos os membros do CIES-ISCTE, por correio eletrónico.

Artigo 26.º

Comparência às reuniões

1 - Os membros da Comissão Científica têm o dever de comparecer às reuniões, justificando antecipadamente, sempre que possível, eventuais faltas.

2 - O dever de comparência às reuniões prevalece sobre os outros deveres, exceto no caso de participação em reuniões dos órgãos de governo e de coordenação central do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e nos demais casos expressamente previstos na Lei e nos Estatutos.

Artigo 27.º

Perda de mandato

1 - A não participação em mais de duas reuniões ordinárias consecutivas ou três alternadas constitui falta grave, para efeitos do determinado nos Estatutos, e traduz-se em perda de mandato, salvo se a Comissão Científica aceitar como justificáveis os motivos invocados.

2 - Os membros da Comissão Científica cessam o seu mandato quando perdem as condições de elegibilidade.

3 - As vagas criadas na Comissão Científica por perda de mandato ou renúncia não são preenchidas.

4 - Desde que as vagas criadas atinjam mais de metade do número de membros da Comissão, procede-se a novas eleições para o conjunto da Comissão Científica, nos termos do presente Regulamento.

SECÇÃO III

Conselho Científico

Artigo 28.º

Composição

No Conselho Científico participa o conjunto dos doutorados elegíveis do CIES-ISCTE.

Artigo 29.º

Atribuições

Compete especialmente ao Conselho Científico:

a) Apresentar ao Reitor proposta de nomeação para Diretor do CIES-ISCTE, de entre os seus membros, nos termos do presente Regulamento;

b) Eleger, de entre os seus membros, a Comissão Científica do CIES-ISCTE, nos termos do presente Regulamento;

c) Dar parecer sobre as propostas de relatório anual e de plano de atividades;

d) Dar parecer sobre as propostas de orçamento e de contas anuais;

e) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento do CIES-ISCTE;

f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.

Artigo 30.º

Reuniões

1 - O Conselho Científico realiza-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor do CIES-ISCTE, por sua iniciativa ou por solicitação de um terço dos doutorados elegíveis.

2 - As convocatórias das reuniões, acompanhadas da respetiva ordem de trabalhos, são enviadas por correio eletrónico com uma antecedência mínima de dez dias úteis, sendo o prazo reduzido a cinco dias úteis em caso de reunião extraordinária.

3 - A ordem do dia é fixada pelo Diretor do CIES-ISCTE, devendo considerar a admissão de qualquer proposta de agendamento feita até seis dias úteis antes da data da reunião.

4 - As propostas de agendamento recebidas pelo Diretor do CIES-ISCTE são comunicadas a todos os doutorados elegíveis, por correio eletrónico.

Artigo 31.º

Proposição do Diretor

1 - A proposta de Diretor a enviar ao Reitor tem por base uma votação organizada de acordo com as seguintes regras:

a) O boletim de voto inclui o nome de todos os doutorados elegíveis com vínculo ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa de duração não inferior a um ano, exceto dos que, até dois dias úteis antes da reunião do Conselho Científico, tenham manifestado, por escrito, a sua indisponibilidade para o cargo, bem como os abrangidos pelo regime de incompatibilidades definido no presente Regulamento.

b) Cada participante no Conselho Científico seleciona um dos nomes constantes do boletim de voto;

c) O nome mais votado consta da proposta a enviar ao Reitor;

d) Em caso de empate, procede-se de imediato a votação para escolha entre os empatados;

e) A votação referida no número anterior é repetida até ser o selecionado o nome mais votado.

2 - Do resultado da votação é elaborada ata datada e assinada pelo Diretor cessante e pelo Secretário do CIES-ISCTE, que acompanha a proposta a enviar ao Reitor.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 32.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões ao presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor do CIES-ISCTE ou por deliberação da Comissão Científica do CIES-ISCTE, consoante a natureza dos casos, sem prejuízo das disposições legais em vigor.

Artigo 33.º

Revisão e alteração do Regulamento

1 - O Regulamento do CIES-ISCTE pode ser revisto:

a) Quatro anos após a data da sua publicação ou da respetiva revisão;

b) Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros da Comissão Científica do CIES-ISCTE em exercício efetivo de funções.

2 - A proposta de alteração do Regulamento carece de aprovação pela maioria dos membros da Comissão Científica do CIES-ISCTE em exercício efetivo de funções, ouvido o Conselho Científico.

3 - A aprovação das propostas de alteração cabe ao Reitor.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor.

313021902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda