Sumário: Delegação de competências na presidente do Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues.
Delegação de competências na Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL
1 - Nos termos do disposto do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 34.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho de 2019, publicado no Diário da República, n.º 174, 2.ª série, de 11 de setembro de 2019, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão, reunido em 14 de novembro de 2019, deliberou delegar na Presidente do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL, Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, as competências e poderes para autorizar a realização e o pagamento de despesas inerentes à atividade do ISCTE-IUL, em articulação com o Vice-Reitor para a área das finanças ou com a Administradora.
2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos da competência do Conselho de Gestão que hajam sido praticados desde 8 de março de 2019 pela respetiva Presidente, em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, bem como de gestão de recursos humanos.
14 de novembro de 2019. - A Presidente do Conselho de Gestão, Maria de Lurdes Rodrigues.
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