Sumário: Autoriza a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft por um período de três anos.
Considerando que a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., pretende proceder à contratação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft, em uso na CP, por um período de três anos;
Considerando que a partir de 1 de janeiro de 2015 a CP, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001 (LEO), com a redação dada pela republicação da Lei 41/2014, de 10 de julho, assumiu a natureza de entidade pública reclassificada;
Considerando que de acordo com o estabelecido no artigo 45.º da mencionada Lei dos Compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante autorização, a conceder por portaria conjunta dos membros do Governo da área das Finanças e da tutela sectorial, salvo exceções aí previstas que não se verificam;
Considerando que a prestação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft decorre no período de 2020 a 2022, torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - É a CP - Comboios de Portugal, E. P. E., autorizada a assumir encargos plurianuais relativos à contratação da prestação de serviços de manutenção e suporte do licenciamento do software Microsoft por um período de três anos, no montante máximo de 2 366 423,05 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder os seguintes valores em cada ano económico:
Em 2020: 807 140,35 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2021: 779 641,35 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2022: 779 641,35 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da CP - Comboios de Portugal, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 17 de janeiro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
313032002