A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 3726/2020, de 4 de Março

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Sumário

Homologação da lista dos trabalhadores que mudam para o nível 3 do grau 2 de técnico de administração tributária-adjunto

Texto do documento

Aviso 3726/2020

Sumário: Homologação da lista dos trabalhadores que mudam para o nível 3 do grau 2 de técnico de administração tributária-adjunto.

Nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12, conjugado com o artigo 18.º da LOE 2018 e n.º 5 do artigo 16.º da LOE 2019, foi homologada, por despacho de 27/11/2019 da Diretora-Geral da AT, a lista dos trabalhadores que mudam para o nível 3 do grau 2 da categoria de Técnico de Administração Tributária Adjunto, com efeitos a 26/07/2019, referente ao ciclo de avaliação permanente iniciado em 20/05/2010 destinado aos Técnicos de Administração Tributária Adjuntos nível 2, a qual obteve os Pareceres favoráveis do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado da Administração e do Emprego Público, encontrando-se disponível para consulta na página da intranet da AT em: Área pessoal > Recrutamento e progressão > Concursos > Mudança de nível.

13 de fevereiro de 2020. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

313015163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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