Sumário: Mobilidade na modalidade mobilidade intercategorias de diversos funcionários.
Mobilidade na modalidade mobilidade intercategorias
Considerando ser do interesse na prossecução das atribuições deste Município visando uma articulação eficiente dos meios, designadamente para efeitos de eficácia e eficiência dos serviços, na qualidade de vereador com competência delegada, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, por meu despacho, foram autorizadas a colocação em regime de mobilidade na modalidade mobilidade intercategorias, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.os 1 e 2, alínea b), 93.º, n.º 3, alínea b) 94.º, n.º 1, alínea a), 97.º, n.º 1, e 153.º, n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 20.º, da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), para exercerem funções correspondentes às seguintes carreiras/categorias, pelo período de 18 meses, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, dos seguintes trabalhadores, em regime de contrato de trabalho em funções públicas:
Fernando Paulo Ribeiro Picoto na categoria de Encarregado Operacional, sendo remunerado pelo nível remuneratório 12 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 5 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 1047,00(euro);
Gualtero Carreiro Cabrita na categoria de Encarregado Operacional, sendo remunerado pelo nível remuneratório 10 da tabela remuneratória única, a que corresponde a posição remuneratória 3 da respetiva categoria e a remuneração base mensal de 944,02(euro);
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
13 de fevereiro de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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