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Resolução da Assembleia da República 8-A/85, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Orçamento da Assembleia da República para 1985.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/85
de 28 de Fevereiro
Orçamento da Assembleia de República para 1985
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e de artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1985, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.

RESUMO
(ver documento original)
Aprovada em 26 de Fevereiro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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