Resolução da Assembleia da República n.º 8-A/85
de 28 de Fevereiro
Orçamento da Assembleia de República para 1985
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e de artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1985, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.
RESUMO
(ver documento original)
Aprovada em 26 de Fevereiro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.
(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.