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Resolução da Assembleia da República 33/86, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o seu orçamento para o ano de 1987, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 33/86
Orçamento da Assembleia da República para 1987
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 4, da Constituição e do artigo 12.º da Lei 32/77, de 25 de Maio, aprovar o seu orçamento para o ano de 1987, a anexar ao Orçamento do Estado para o mesmo ano.

Aprovada em 22 de Dezembro de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

RESUMO
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-25 - Lei 32/77 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, publicando em anexo o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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