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Decreto Regulamentar Regional 7/92/A, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/90/A, de 31 de Julho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 7/92/A

O Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, criou a carreira de técnico superior de serviço social, na sequência de ao curso superior de Serviço Social ministrado pelos Institutos Superiores de Serviço Social de Lisboa, Porto e Coimbra ter sido reconhecido o nível de licenciatura, desde que os diplomados com aquele curso superior reunissem determinadas condições.

A transição do pessoal técnico de serviço social para a carreira de técnico superior de serviço social efectivou-se a partir de 1 de Setembro de 1991, mas o processamento dos novos vencimentos do pessoal abrangido ficou dependente da alteração dos quadros de pessoal respectivos, a efectuar no prazo de 90 dias.

Procede-se, por isso, à alteração dos quadros do Instituto de Acção Social, de modo a cumprir, no que diz respeito a este organismo, as disposições constantes daquele decreto-lei.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional 11/87/A, de 26 de Junho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os lugares de técnico de serviço social dos quadros de pessoal do Instituto de Acção Social, constantes do anexo ao Decreto Regulamentar Regional 23/90/A, de 31 de Julho, são convertidos em lugares de técnico superior de serviço social, conforme mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 20 de Dezembro de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Janeiro de 1992.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo único

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/02/06/plain-40239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-26 - Decreto Legislativo Regional 11/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-31 - Decreto Regulamentar Regional 23/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Estabelece a estrutura interna, competência, modo de funcionamento e os quadros de pessoal do Instituto de Acção Social (IAS), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/87/A, de 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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